O STF (Supremo Tribunal Federal) acaba de oficializar uma mudança drástica nas regras do empréstimo consignado que impacta diretamente milhões de brasileiros com dívidas em bancos e financeiras.
A partir de agora, as instituições são obrigadas a garantir o chamado mínimo existencial — valor que não pode ser tocado por dívidas — antes de efetuarem o desconto direto em folha de pagamento ou aposentadoria.
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A decisão valida que as parcelas do consignado devem entrar no cálculo da subsistência, impedindo que o trabalhador ou idoso fique sem recursos para itens básicos como comida e remédios.
Atualmente, esse valor protegido é de R$ 600,00, mas o STF já determinou que o Conselho Monetário Nacional revise este montante anualmente.
Para quem está no ciclo do superendividamento, como o caso de quem possui dez ou mais contratos ativos, a medida permite travar novos descontos que invadam essa reserva de segurança. Especialistas da Defensoria Pública apontam que a meta é elevar essa proteção para R$ 1.000,00 ainda em 2026.
Na prática, se o desconto do empréstimo deixar menos de R$ 600,00 líquidos na sua conta, a instituição financeira comete uma irregularidade passível de ação judicial e revisão imediata do contrato.
A mudança ocorre em um momento crítico, onde o Banco Central aponta que 117 milhões de pessoas possuem débitos bancários. Tornando então, o controle do “mínimo para viver” a principal ferramenta contra a inadimplência desenfreada neste semestre.
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