O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a frustrar expectativas em relação às mudanças nas normas que regem o trabalho ao domingos e feriados, adiando, pela quinta vez, a entrada em vigor de uma regra que poderia trazer mais previsibilidade e diretrizes claras para milhões de trabalhadores sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogou novamente o início da nova portaria que altera como o comércio deve operar em domingos e feriados.
A mudança estava prevista para valer em 1º de março de 2026, mas agora foi postergada para 1º de junho — um atraso de 90 dias que se soma a outros adiamentos anteriores e que agrava a incerteza jurídica e operacional no setor.
A portaria em questão — publicada originalmente em novembro de 2023 — pretendia restaurar a exigência de convenção coletiva entre empregadores e sindicatos para autorizar o trabalho nessas datas, em vez do acordo direto entre patrões e empregados.
O que a decisão significa na prática?
Atualmente, a ausência dessa norma obrigatória mantém vigente um modelo baseado apenas em acordos individuais, que pode favorecer interpretações conflitantes e pouca proteção real ao trabalhador.
Em outras palavras, para que o funcionário trabalhe aos domingos ou durante feriados basta que ele faça esse acordo com o seu patrão, sem necessidade de uma avaliação do sindicato que o representa.
A nova regra prometia padronizar a negociação coletiva — teoricamente garantindo mais direitos e segurança jurídica a quem cumpre jornada em dias especiais, por meio da aprovação dos sindicatos.
No entanto, o adiamento frequente gera mais incerteza do que benefícios imediatos:
- Empresários reclamam que a indefinição dificulta decisões sobre escalas, custos operacionais e cumprimento da legislação trabalhista.
- Trabalhadores ficam sem clareza sobre como serão remunerados ou compensados em feriados e domingos.
- O governo justifica que o prazo extra é necessário para ampliar negociações entre empregadores e sindicatos.
Um adiamento que levanta dúvidas
Analistas apontam que, mais do que um gesto de diálogo social, o contínuo adiamento pode ser interpretado como falta de capacidade de implementar mudanças estruturais com segurança jurídica.
Em um cenário em que trabalhadores buscam direitos mais estáveis e empregadores buscam previsibilidade, a decisão pode beneficiar pouco ambos os lados — e prejudicar muitos no meio do caminho.
E agora?
A nova data de vigência — 1º de junho de 2026 — ainda pode ser alterada se persistirem diferenças entre as partes envolvidas.
Enquanto isso, o mercado, sindicatos e trabalhadores seguem sem uma regra fixa que indique com clareza como serão tratadas as jornadas em domingos e feriados no comércio.
