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Demissão por JUSTA causa: o que você perde por ser mandado embora

Por Lila Cunha
26 de fevereiro de 2026
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Demissão por JUSTA causa: o que você perde por ser mandado embora

Como dar entrada no SEGURO-DESEMPREGO? Te ensinamos a fazer a solicitação online

A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao trabalhador no regime CLT. Ela ocorre quando o funcionário comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de emprego. Mas você sabe, na ponta do lápis, o que deixa de receber?

demissão
Demissão por JUSTA causa: o que você perde por ser mandado embora
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Alguns comportamentos, como falta de ética ou abandono do emprego, geram a demissão por justa causa. Essa é a maneira menos benéfica do funcionário ser desligado da empresa, mas muitas empresas aderem 

O que o trabalhador PERDE na demissão por jsuta causa

Ao ser desligado por justa causa, o profissional perde o acesso aos principais benefícios de proteção ao trabalhador:

  • Aviso Prévio: Não há direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • FGTS (Saque e Multa): O trabalhador não pode sacar o saldo do Fundo de Garantia e perde a multa de 40%. O dinheiro fica retido na conta vinculada.
  • Seguro-Desemprego: É vedado o recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
  • 13º Salário Proporcional: Pela interpretação majoritária da lei, perde-se o direito ao décimo terceiro do ano vigente que ainda não foi pago.
  • Férias Proporcionais: Perde-se o direito aos meses de férias acumulados no período atual (ainda não completados).

O que o trabalhador ainda RECEBE na demissão por justa causa

Mesmo na justa causa, existem direitos que são considerados “adquiridos” e não podem ser retirados:

  1. Saldo de Salário: Os dias trabalhados no mês da demissão devem ser pagos integralmente.
  2. Férias Vencidas: Se o trabalhador já tinha completado 1 ano de casa e não havia tirado as férias, ele recebe esse valor com o acréscimo de 1/3 (conforme a Constituição Federal).
demissão
Demissão por JUSTA causa: o que você perde por ser mandado embora
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os principais motivos para a Justa Causa

A lei brasileira é muito específica sobre o que autoriza essa punição. Entre os motivos mais comuns listados no Art. 482 da CLT estão:

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamentos inadequados ou falta de ética.
  • Insubordinação ou indisciplina: Desrespeitar ordens diretas ou regras da empresa.
  • Desídia: O famoso “corpo mole”, atrasos repetitivos e falta de interesse crônica.
  • Embriaguez habitual ou em serviço.
  • Ato de improbidade: Roubo, furto ou falsificação de documentos.

É possível reverter a situação?

Sim. Caso o trabalhador acredite que a punição foi injusta, desproporcional ou que não houve provas suficientes, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho.

Se o juiz entender que a falta não foi grave o suficiente para uma justa causa, a demissão pode ser revertida para “sem justa causa”, garantindo o recebimento de todas as verbas perdidas.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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