O que pode levar a demissão por JUSTA causa? Descubra como fugir das penalidades

Prevista na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), a demissão por justa causa é a forma mais prejudicial de desligamento do trabalhador dentro da empresa. O empregador tem o direito de demitir o seu colaborador nesta condição se forem descumpridas regras de convivência dentro do ambiente de trabalho. 

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O que pode levar a demissão por JUSTA causa? Descubra como fugir das penalidades (Imagem: FDR)

É importante o trabalhador saber o que gera a demissão por justa causa até mesmo para garantir que seus direitos estejam sendo levados em conta. Existem 14 situações previstas por lei que dão ao empregador a opção de desligar o funcionário usando a condição de justa causa. 

Quando se aplica a demissão por justa causa?

De acordo com as regras da CLT, a demissão por justa causa se torna um direito do empregador a depender da gravidade, atualidade e imediatidade da ofensa dentro das seguintes situações:

  • Incontinência de conduta ou mau comportamento;
  • Ato de improbidade;
  • Condenação criminal;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Embriaguez em serviço;
  • Por performance;
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Ofensas físicas praticadas no serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Ofensas físicas ou danos a honra contra o empregador e os superiores hierárquicos;
  • Perda da habilitação profissional.

Exemplos práticos

  • Desvio de dinheiro;
  • Fraude em documentos;
  • Bullying ou atitudes discriminatórias com outros funcionários ou clientes;
  • Ausência sem justificativa, ou baixa produtividade;
  • Comportamento que possa prejudicar os colegas. 

Confira uma situação que pode trazer como consequência o desligamento por justa causa, acessando esta matéria escrita por mim. 

Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?

Quem recebe como punição por um ato infracionário a demissão por justa causa tem acesso a poucos benefícios. Diante disso, as únicas verbas rescisórias que o trabalhador tem direito são:

  • Saldo de salário – o valor pelos dias trabalhados antes da demissão;
  • Férias vencidas com acréscimo de 1/3. 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com