Cuidado! Usar atestado no Carnaval pode render demissão por JUSTA causa

Como o Carnaval não é considerado feriado nacional, muitas empresas optam por manter o funcionamento neste dia. Embora não seja o mais comum se a prestação de serviço não é essencial, ainda há chances dessa medida ser tomada. Quem for despistar o empregador com um atestado pode se prejudicar.

Cuidado! Usar atestado no Carnaval pode render demissão por JUSTA causa
Cuidado! Usar atestado no Carnaval pode render demissão por JUSTA causa (Imagem: FDR)

Os serviços essenciais como hospitais, farmácias, supermercados, postos de gasolina e hospitais veterinários, são obrigados a trabalhar nesta data. É comum que o horário de atendimento seja reduzido, mas os funcionários são mantidos. Quem quiser curtir a folia de Carnaval não deve fazer nada que o prejudique.

Atestado para faltar no trabalho durante o Carnaval

Quem não foi dispensado da empresa durante os dias de comemoração do Carnaval, deve obrigatoriamente comparecer no serviço. O empregador não é obrigado a pagar nada a mais, há não ser que seja feriado municipal ou estadual. Caso contrário, essa data se torna um dia comum como qualquer outro.

O trabalhador que quiser despistar a empresa e para isso usar de forma fraudulenta o atestado que lhe garante licença médica, será punido com:

  • Desconto no seu salário referente aos dias que faltou;
  • Perde o direito de descanso semanal remunerado referente a esses dias;
  • Demissão sem justa causa direta, mesmo sem antes receber advertência ou suspensão.

Quando o atestado é verdadeiro e legal, fica garantido o direito do trabalhador permanecer em licença médica. 

Como ficar sem trabalhar no Carnaval?

Existem formas legais de conseguir a folga no Carnaval. É preciso fortalecer a sua relação com a empresa, a fim de que possa manter o seu emprego. Por isso, caso haja interesse em folgar durante os dias de festa, ou em apenas um dia, proponha:

  • Acordo individual – acordo entre o funcionário e a empresa estabelecendo a folga com prós e contras;
  • Acordo coletivo – acordo é estabelecido pelo sindicato que representa a categoria;
  • Revezamento de funcionários – escala dividindo a equipe;
  • Compensação de horas – fica sem trabalhar neste dia, mas compensa trabalhando a mais em outro dia ou semana.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com