Cuidado! Usar atestado no Carnaval pode render demissão por JUSTA causa

Como o Carnaval não é considerado feriado nacional, muitas empresas optam por manter o funcionamento neste dia. Embora não seja o mais comum se a prestação de serviço não é essencial, ainda há chances dessa medida ser tomada. Quem for despistar o empregador com um atestado pode se prejudicar.

Cuidado! Usar atestado no Carnaval pode render demissão por JUSTA causa
Cuidado! Usar atestado no Carnaval pode render demissão por JUSTA causa (Imagem: FDR)

Os serviços essenciais como hospitais, farmácias, supermercados, postos de gasolina e hospitais veterinários, são obrigados a trabalhar nesta data. É comum que o horário de atendimento seja reduzido, mas os funcionários são mantidos. Quem quiser curtir a folia de Carnaval não deve fazer nada que o prejudique.

Atestado para faltar no trabalho durante o Carnaval

Quem não foi dispensado da empresa durante os dias de comemoração do Carnaval, deve obrigatoriamente comparecer no serviço. O empregador não é obrigado a pagar nada a mais, há não ser que seja feriado municipal ou estadual. Caso contrário, essa data se torna um dia comum como qualquer outro.

O trabalhador que quiser despistar a empresa e para isso usar de forma fraudulenta o atestado que lhe garante licença médica, será punido com:

  • Desconto no seu salário referente aos dias que faltou;
  • Perde o direito de descanso semanal remunerado referente a esses dias;
  • Demissão sem justa causa direta, mesmo sem antes receber advertência ou suspensão.

Quando o atestado é verdadeiro e legal, fica garantido o direito do trabalhador permanecer em licença médica. 

Como ficar sem trabalhar no Carnaval?

Existem formas legais de conseguir a folga no Carnaval. É preciso fortalecer a sua relação com a empresa, a fim de que possa manter o seu emprego. Por isso, caso haja interesse em folgar durante os dias de festa, ou em apenas um dia, proponha:

  • Acordo individual – acordo entre o funcionário e a empresa estabelecendo a folga com prós e contras;
  • Acordo coletivo – acordo é estabelecido pelo sindicato que representa a categoria;
  • Revezamento de funcionários – escala dividindo a equipe;
  • Compensação de horas – fica sem trabalhar neste dia, mas compensa trabalhando a mais em outro dia ou semana.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]