Uma nova lei nº 15.109/25 sancionada pelo governo altera as regras sobre o pagamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários de advogados. Com a mudança, os advogados não precisam mais adiantar esses custos, o que pode impactar diretamente os clientes que, muitas vezes, eram obrigados a arcar com essas despesas antes mesmo do julgamento.
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