Empresas de Juiz de Fora e Ubá têm até esta quinta-feira (20), para pagar integralmente o ICMS referente a fatos geradores com vencimento em abril.
O foco são as instituições que tiveram o prazo original prorrogado devido às chuvas de fevereiro.
O pagamento dentro do novo prazo evita os acréscimos legais ligados ao atraso em relação à data original.
A prorrogação consta no Decreto nº 49.194/2026, publicado pelo Governo de Minas.
A medida integra o conjunto de ações criadas para reduzir o impacto econômico nos municípios que tiveram estado de calamidade reconhecido após os temporais na Zona da Mata.
Qual prazo de ICMS termina nesta quinta-feira?
O decreto prorrogou dois grupos de vencimentos.
Para fatos geradores com vencimento em março de 2026, o pagamento integral poderia ser feito até 20 de julho.
Já os valores com vencimento em abril passaram a ter como limite 20 de agosto de 2026.
Assim, a data desta quinta-feira representa o último dia para aproveitar a prorrogação relativa a abril.
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O benefício alcança os estabelecimentos enquadrados nas regras do decreto e localizados nos municípios contemplados pela calamidade pública.
- Vencimentos de março: prazo prorrogado até 20 de julho de 2026;
- Vencimentos de abril: prazo prorrogado até 20 de agosto de 2026;
- Pagamento dentro do prazo: dispensa dos acréscimos legais previstos para o atraso original.
O que acontece se a empresa não pagar hoje?
O decreto determina que, se o contribuinte não respeitar o prazo prorrogado, deverá recolher o imposto com os acréscimos legais calculados desde o vencimento original.
Portanto, a extensão não representa perdão do tributo, mas uma mudança temporária na data para quitação sem a cobrança desses encargos.
Além disso, a regra não autoriza restituição nem compensação para valores que a empresa já tenha pago antes.
O benefício também alcança débitos de responsabilidade por substituição tributária e outros casos previstos no texto oficial.
Por que Juiz de Fora e Ubá receberam a medida?
As fortes chuvas registradas em fevereiro provocaram alagamentos, deslizamentos e prejuízos econômicos na Zona da Mata.
O Governo de Minas reconheceu a situação de calamidade em Juiz de Fora e Ubá e passou a adotar medidas emergenciais para apoiar famílias, serviços públicos e empresas afetadas.
Quem deve conferir o enquadramento antes de pagar?
A empresa precisa verificar se o estabelecimento está localizado em município abrangido pelo decreto e se o débito corresponde ao período alcançado pela prorrogação.
Como a medida possui condições específicas, o contribuinte também deve conferir sua situação fiscal antes de efetuar o recolhimento.
Para os valores de abril que se enquadram na regra, porém, o ponto central é o prazo: 20 de agosto encerra a possibilidade de pagamento integral sem os acréscimos decorrentes da data original.
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