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ICMS: empresas de Juiz de Fora e Ubá têm até hoje para pagar imposto prorrogado sem acréscimos

Por mariaclara
23 de agosto de 2026
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Chuvas intensas

As cidades foram afetadas por chuvas intensas em fevereiro (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)

Empresas de Juiz de Fora e Ubá têm até esta quinta-feira (20), para pagar integralmente o ICMS referente a fatos geradores com vencimento em abril.

O foco são as instituições que tiveram o prazo original prorrogado devido às chuvas de fevereiro.

O pagamento dentro do novo prazo evita os acréscimos legais ligados ao atraso em relação à data original.

A prorrogação consta no Decreto nº 49.194/2026, publicado pelo Governo de Minas.

A medida integra o conjunto de ações criadas para reduzir o impacto econômico nos municípios que tiveram estado de calamidade reconhecido após os temporais na Zona da Mata.

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O decreto prorrogou dois grupos de vencimentos.

Para fatos geradores com vencimento em março de 2026, o pagamento integral poderia ser feito até 20 de julho.

Já os valores com vencimento em abril passaram a ter como limite 20 de agosto de 2026.

Assim, a data desta quinta-feira representa o último dia para aproveitar a prorrogação relativa a abril.

LEIA TAMBÉM: MEI fora do prazo tem chance para regularizar situação e reduzir multa

O benefício alcança os estabelecimentos enquadrados nas regras do decreto e localizados nos municípios contemplados pela calamidade pública.

  • Vencimentos de março: prazo prorrogado até 20 de julho de 2026;
  • Vencimentos de abril: prazo prorrogado até 20 de agosto de 2026;
  • Pagamento dentro do prazo: dispensa dos acréscimos legais previstos para o atraso original.

O que acontece se a empresa não pagar hoje?

O decreto determina que, se o contribuinte não respeitar o prazo prorrogado, deverá recolher o imposto com os acréscimos legais calculados desde o vencimento original.

Portanto, a extensão não representa perdão do tributo, mas uma mudança temporária na data para quitação sem a cobrança desses encargos.

Além disso, a regra não autoriza restituição nem compensação para valores que a empresa já tenha pago antes.

O benefício também alcança débitos de responsabilidade por substituição tributária e outros casos previstos no texto oficial.

Por que Juiz de Fora e Ubá receberam a medida?

As fortes chuvas registradas em fevereiro provocaram alagamentos, deslizamentos e prejuízos econômicos na Zona da Mata.

O Governo de Minas reconheceu a situação de calamidade em Juiz de Fora e Ubá e passou a adotar medidas emergenciais para apoiar famílias, serviços públicos e empresas afetadas.

Quem deve conferir o enquadramento antes de pagar?

A empresa precisa verificar se o estabelecimento está localizado em município abrangido pelo decreto e se o débito corresponde ao período alcançado pela prorrogação.

Como a medida possui condições específicas, o contribuinte também deve conferir sua situação fiscal antes de efetuar o recolhimento.

Para os valores de abril que se enquadram na regra, porém, o ponto central é o prazo: 20 de agosto encerra a possibilidade de pagamento integral sem os acréscimos decorrentes da data original.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de ICMS em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

mariaclara

mariaclara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_

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