Produtores rurais selecionados na terceira convocação do Cerrado em Pé, em Goiás, têm até 26 de agosto para assinar o contrato de adesão.
O cronograma do Governo de Goiás prevê o pagamento da parcela anual entre 1º e 30 de setembro para quem concluir essa etapa e cumprir as exigências do programa. O valor depende da área preservada e do compromisso ambiental assumido.
Como o programa aceita até 100 hectares por imóvel, o repasse anual pode chegar a R$ 66.425 no caso de áreas com nascentes degradadas em que o produtor se comprometa a restaurar pelo menos uma nascente por ano.
Quanto o Cerrado em Pé paga por hectare?
O programa remunera a conservação de vegetação nativa em áreas que poderiam receber autorização legal para supressão.
Portanto, Reserva Legal e Área de Preservação Permanente não entram nessa conta, porque já possuem proteção obrigatória.
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás trabalha com duas faixas anuais de pagamento:
- R$ 664,25 por hectare para imóvel com nascente degradada, desde que o participante assuma a restauração de ao menos uma nascente por ano de contrato;
- R$ 498,18 por hectare para imóvel sem nascente degradada ou sem compromisso de restauração.
Cada propriedade pode cadastrar de 2 a 100 hectares. Assim, uma área de 100 hectares pode gerar R$ 49.818 na faixa básica ou R$ 66.425 na faixa mais alta, desde que todas as condições contratuais sejam atendidas.
Quem precisa assinar o contrato até 26 de agosto
O prazo vale para os produtores incluídos no resultado definitivo da terceira convocação do segundo ciclo anual.
O cronograma reservou 18 de agosto para o resultado definitivo e a convocação para assinatura. Depois disso, o participante tem até o dia 26 para formalizar a adesão.
O programa atende imóveis em 14 municípios do nordeste goiano: Niquelândia, Minaçu, São João d’Aliança, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Alvorada do Norte, Damianópolis, Mambaí, São Domingos, Alto Paraíso de Goiás, Nova Roma, Teresina de Goiás, Colinas do Sul e Guarani de Goiás.
Além disso, o interessado precisa ser proprietário ou posseiro regular do imóvel. Pessoas físicas e jurídicas podem participar, desde que apresentem a documentação exigida e mantenham a área contratada nas condições previstas.
Quando o pagamento deve entrar
Para a terceira convocação, o calendário prevê o pagamento entre 1º e 30 de setembro. O repasse funciona como compensação pelo serviço ambiental e depende da comprovação do cumprimento das obrigações do contrato.
Entre elas estão a conservação da vegetação nativa, a colaboração com o monitoramento e a prevenção de incêndios.
Por isso, assinar o contrato dentro do prazo não encerra as responsabilidades do produtor; a manutenção da área influencia diretamente a continuidade do benefício.
No primeiro ciclo anual, o Cerrado em Pé registrou 427 inscrições deferidas, conservou 15,9 mil hectares e repassou mais de R$ 8,2 milhões.
O resultado mostra a dimensão financeira do programa e reforça a importância de acompanhar cada prazo do novo ciclo.

