RECIFE (PE) — Obrigatória para todos os microempreendedores, independente da renda obtida ao longo do ano, a declaração do MEI de 2025 já está disponível.

O documento, que facilita a prestação de contas com a Receita Federal, deve ser enviado até o dia 31 de maio de cada ano.
Na declaração é preciso que o MEI detalhe os serviços realizados ao longo do ano e quanto obteve com as atividades.
Confira os detalhes de envio da declaração do MEI em 2025:
- O documento precisa ser enviado inclusive quando a empresa não obteve faturamento ao longo do ano;
- Caso ultrapasse o prazo de envio, o microempreendedor poderá ter que pagar uma multa pelo atraso;
- Nesse caso, a cobrança é de 2% x o número de meses em atraso;
- No entanto, ele poderá ser de até 20% do faturamento anual, total que representa o percentual máximo aplicável;
- Porém, caso a entrega seja espontânea é possível conseguir uma redução de até 50% desse total;
- O documento deve ser enviado anualmente por meio do portal do Simples Nacional;
- Ao prestar contas com a Receita, o microempreendedor garante uma série de benefícios que são liberados para a sua categoria;
- Entre eles, a garantia de permanência no Simples Nacional que permite o pagamento dos impostos de forma simplificada.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a declaração precisa ser enviada inclusive pelos MEIs que deram baixa no CPNJ.
Nesse caso, se a baixa foi realizada entre os dias 1º de janeiro de 2025 e 31 de abril de 2025, o documento poderá ser enviado para a Receita Federal até o dia 30 de junho deste ano.
Vale lembrar que para esse grupo a declaração é de situação especial e também está disponível no Portal do MEI. Caso não cumpra o prazo, esse microempreendedor também poderá ser penalizado com juros e multas.