O registro como MEI (Microempreendedor Individual) é uma alternativa vantajosa para muitos profissionais, permitindo formalização com tributação reduzida e menos burocracia. No entanto, algumas ocupações foram retiradas dessa categoria pelo Governo Federal em 2025, o que obriga trabalhadores dessas áreas a buscarem outras formas de enquadramento empresarial.

são aceitas pelo governo. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Segundo matéria do Extra, essa mudança significa que os profissionais afetados pelo MEI deverão optar por regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, ambos com obrigações fiscais mais complexas e maior carga tributária.
O que muda para quem não pode ser MEI?
No Simples Nacional, o recolhimento de impostos ocorre de forma unificada, abrangendo tributos como:
- Imposto de Renda;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Imposto Sobre Serviços;
- Programa de Integração Social;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Já no Lucro Presumido, esses tributos são cobrados separadamente, com alíquotas específicas para cada um.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz mais detalhes sobre a declaração anual do MEI.
Profissões que deixaram de ser aceitas como MEI
A exclusão dessas atividades da lista do MEI geralmente está relacionada a questões de regulamentação e complexidade tributária. Algumas dessas profissões exigem um controle mais rigoroso por parte dos órgãos fiscalizadores, devido aos riscos envolvidos ou à necessidade de registro em conselhos profissionais.
Assim, confira algumas ocupações que não são mais elegíveis para registro como MEI:
- Alinhador(a) de pneus;
- Balanceador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal.
Outras profissões não permitidas no MEI
Além das profissões mencionadas acima, outras atividades regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não eram permitidas no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais.
Requisitos para ser MEI
Para se enquadrar como MEI, os profissionais precisam cumprir os seguintes requisitos:
- Exercer uma das atividades permitidas na lista do MEI;
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Ter, no máximo, um empregado.