Pagamento do 13º salário do INSS se inicia em breve; conheça as datas e regras para aposentados e pensionistas

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, incluindo aposentados e pensionistas, que começaram a receber seus benefícios a partir de junho deste ano, têm direito ao 13º salário do INSS em parcela única. O pagamento será feito junto com a parcela de novembro, como de costume.

Circulam informações falsas nas redes sociais, como o lançamento de uma folha extra de 13º salário do INSS ou a inclusão de um 14º salário para quem recebe o BPC. O INSS esclarece que essas notícias não têm fundamento legal e orienta a população a ter cuidado com rumores sobre o pagamento do abono de Natal.

O pagamento do 13º salário do INSS começará em 25 de novembro e se estenderá até 6 de dezembro, com datas variadas conforme o final do benefício e o valor recebido, seja ele igual ou superior ao salário mínimo.

O abono anual será pago a beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Em caso de benefício com término antes de 31 de dezembro, o valor será proporcional ao tempo recebido.

Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia, incluindo idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, não têm direito ao 13º salário do INSS.

Calendário do 13º salário do INSS

Para quem recebe um salário mínimo 

Para quem recebe acima de um salário mínimo:

Quem tem direito ao 13º salário do INSS?

O 13º salário do INSS é garantido para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. O cálculo para esses casos segue regras específicas.

Para benefícios temporários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, o valor do 13º salário do INSS é ajustado proporcionalmente ao período em que o segurado recebeu o benefício. Assim, o pagamento varia de acordo com o tempo de cobertura.

É importante lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) não incluem o 13º salário, conforme as normas legais.

Consulta do 13º salário do INSS

Os beneficiários do 13º salário do INSS podem verificar o valor do benefício diretamente pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. A plataforma fornece detalhes sobre o valor e as datas de pagamento do abono anual. Para utilizar a ferramenta, é preciso fazer um cadastro simples e criar uma senha de acesso. Assim, os usuários conseguem acessar todas as informações relacionadas aos seus benefícios.

Cálculo do 13º salário do INSS

O cálculo do 13º salário do INSS é simples e baseia-se no tempo de recebimento do benefício ao longo do ano. O valor é proporcional aos meses em que o beneficiário recebeu o pagamento.

Aposentados e pensionistas que receberam o benefício o ano todo têm direito ao valor integral do 13º salário, que corresponde ao valor mensal. Já aqueles que começaram a receber o benefício durante o ano, como em junho, terão o valor proporcional aos meses em que o benefício foi efetivamente pago.

Para o cálculo, considera-se como mês completo aquele em que o benefício foi recebido por pelo menos 15 dias. Caso o pagamento comece após o dia 15 de um mês, esse período não será contado para o cálculo do 13º salário.

Descontos no 13º salário do INSS

O 13º salário do INSS é pago em duas parcelas, e a segunda parcela está sujeita a descontos. Esses descontos incluem o Imposto de Renda (IR) e a contribuição previdenciária (INSS), que variam conforme a faixa de renda do beneficiário.

A contribuição ao INSS possui alíquotas progressivas que dependem do valor do benefício. Em 2024, essas alíquotas são aplicadas conforme faixas salariais específicas, que determinam o valor da dedução. Quanto ao Imposto de Renda, a aplicação segue a tabela progressiva, considerando o valor total do 13º salário. Aqueles que recebem abaixo do limite de isenção estão isentos do desconto de IR.

O cálculo do 13º salário do INSS pode ser exemplificado com um beneficiário que recebe R$ 2.000 mensais e recebeu o benefício durante todo o ano de 2024. Na primeira parcela, o beneficiário recebe R$ 1.000, que corresponde a 50% do valor do benefício, sem qualquer desconto. 

Já na segunda parcela, o valor de R$ 1.000 sofre deduções de INSS e, eventualmente, Imposto de Renda. Com uma alíquota de INSS de 9% e isenção de IR, o desconto seria de R$ 180, resultando em um valor líquido de R$ 820 na segunda parcela.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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