Nova lei de trânsito traz multa INEGOCIAVEL com suspensão da CNH por 12 meses

Um projeto de lei apresentado no Senado Federal propõe mudar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) quanto as infrações que são consideradas gravíssimas. A ideia é punir com a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quem fizer manobras perigosas.

O Projeto de Lei (PL) nº 1405/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), propõe tornar uma prática comum dos motoristas em infração gravíssima. Isso significa que uma manobra que normalmente é feita pelo condutor, pode suspender sua CNH.

Trata-se das ultrapassagens, que deverão ser consideradas como perigosas dependendo de onde serão feitas. Ao ultrapassar um veículo sem mão dupla, o motorista precisa passar por uma faixa de direção oposta, o que gera risco de colisão caso a ultrapassagem seja mal feita.

Como a nova lei de trânsito vai trazer suspensão para CNH?

Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), até julho de 2024 o Brasil registrou aproximadamente 2 milhões de infrações relacionadas a ultrapassagens perigosas.

Muitas vezes essa ação do motorista que parece uma prática comum, pode levar a um grave acidente. Por isso, a multa neste caso serviria como uma ação preventiva, um estímulo para que as pessoas sejam mais cuidadosas.

O projeto de lei propõe que os motoristas que fizerem ultrapassagens perigosas nas vias de trânsito, ou assumirem direção de forma irresponsável sejam punidos com a suspensão da CNH

Se o projeto for aprovado, vai alterar no CTB o que é considerado como infração gravíssima, e consequentemente como as multas de trânsito deverão ser aplicadas. Hoje, o texto aguarda o parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

Valor da multa e consequências para CNH

De acordo com o texto do projeto de lei, a multa prevista para o motorista que fizer a ultrapassagem perigosa vai ser considerada como um ato de infração gravíssima.

Isso significa que as punições serão:

  • Multa no valor de R$ 2.934,70, dez vezes o valor base da multa gravíssima;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na carteira de motorista.

Caso o motorista volte a conduzir o veículo nesse período de punição, a suspensão será dobrada.