Motoristas podem ser multados em R$3 mil! Conheça as regras de trânsito

O Projeto de Lei (PL) nº 1405/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), pretende tornar uma prática comum dos motoristas em infração gravíssima. A ideia é defender a vida dos condutores, passageiros e até mesmo pedestres que estão na rodovia.

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Motoristas podem ser multados em R$3 mil! Conheça as regras de trânsito
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O Projeto de Lei nº 1405/2024 propõe mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao incluir uma nova prática como infração gravíssima. Esta prática é a ultrapassagem perigosa, quando um veículo passe na frente do outro durante o caminho.

Para conseguir chegar na frente muitas vezes é necessário ficar em uma via de mão oposta. Quer dizer, em uma faixa de direção contrária. É exatamente nesse momento que uma ultrapassagem mal feita pode causar acidentes e deixar vítimas.

Nova lei de trânsito pode trazer suspensão para CNH

Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), até julho de 2024 o Brasil registrou aproximadamente 2 milhões de infrações relacionadas a ultrapassagens perigosas.

Muitas vezes essa ação do motorista que parece uma prática comum, pode levar a um grave acidente. Por isso, a multa neste caso serviria como uma ação preventiva, um estímulo para cque as pessoas não queiram praticar tal infração.

O projeto de lei propõe que os motoristas que fizerem ultrapassagens perigosas nas vias de trânsito, ou assumirem direção de forma irresponsável sejam punidos com a suspensão da CNH

Se aprovado, o projeto de lei vai alterar no CTB o que é considerado como infração gravíssima, e consequentemente como as multas de trânsito deverão ser aplicadas.

Valor da multa e consequências para CNH

De acordo com o texto do projeto de lei, a multa prevista para o motorista que fizer a ultrapassagem perigosa vai ser baseada em um ato de infração gravíssima.

Isso significa que as punições serão:

  • Multa no valor de R$ 2.934,70, dez vezes o valor base da multa gravíssima;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na carteira de motorista.

Caso o motorista volte a conduzir o veículo nesse período de punição, a suspensão será dobrada.