A Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei que pretende mudar as regras do atual CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para isso, cria uma multa gravíssima para ultrapassagens perigosas com pena de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O Projeto de Lei (PL) nº 1405/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), ainda está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A ideia é incluir a ultrapassagem como infração gravíssima, e punir com a suspensão da CNH quem descobrir as regras. Seriam consideradas qualquer manobra que não esteja de acordo com as normas de trânsito e que coloque em risco iminente a segurança viária e das pessoas.
Dessa forma, com o temor de serem punidos, os motoristas seriam mais cuidadosos ao fazer as ultrapassagens e conduzir os seus veículos em vias públicas.
Nova lei de trânsito com a suspensão da CNH
Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), até julho de 2024 o Brasil registrou aproximadamente 2 milhões infrações relacionadas a ultrapassagens perigosas.
Muitas vezes essa ação do motorista que parece despretenciosa pode levar a um grave acidente, trazendo como consequência o falecimento de alguém. Por isso, a multa serve como uma ação preventiva, para que as pessoas não queiram praticar tal infração.
O projeto de lei propõe que os motoristas que fizerem ultrapassagens perigosas nas vias de trânsito, ou assumirem direção de forma irresponsável, possam ser punidos com a suspensão da CNH.
Se aprovado, o projeto de lei vai alterar no CTB o que é considerado como infração gravíssima, e consequentemente como as multas de trânsito deverão ser aplicadas.
Valor da multa e consequências para CNH
De acordo com o texto do projeto de lei, a multa prevista para o motorista que fizer a ultrapassagem perigosa vai ser baseada em um ato de infração gravíssima. Isso significa que as punições dadas ao condutor incluem:
- Multa no valor de R$ 2.934,70, dez vezes o valor base da multa gravíssima;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na carteira de motorista.
Caso o motorista volte o conduzir o veículo nesse período de punição, a suspensão será dobrada.
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