Motoristas que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros, devem ficar atentos.
Uma nova regra administrativa, baseada na Resolução nº 1.020/2025 do Contran, intensifica a fiscalização da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de julho, o acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir.
A medida visa garantir maior segurança nas estradas e tem como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora a norma não altere os limites de pontuação, a atenção redobrada é essencial para evitar a perda temporária da CNH.
Para condutores com a observação de Exerce Atividade Remunerada (EAR), o limite para abertura de processo de suspensão é de 40 pontos em 12 meses.
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No entanto, é fundamental lembrar que infrações gravíssimas podem ter consequências severas, mesmo para esses profissionais.
A pontuação varia conforme a infração: 3 pontos para leves, 4 para médias, 5 para graves e 7 para gravíssimas.
Infrações como avançar o sinal vermelho e dirigir sob efeito de álcool resultam em pontos e multas, podendo levar à suspensão imediata.
Situações como dirigir alcoolizado, participar de rachas e exceder em 50% a velocidade máxima permitida são autossuspensivas, suspendendo a CNH independentemente da pontuação acumulada.
A penalidade pode variar de alguns meses a mais de dois anos, exigindo curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
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