Na quinta-feira (24) o governo do estado do Paraná publicou uma nota confirmando que não farpa a cobrança da taxa do novo imposto liberado pelo governo federal. A quantia deveria ser inclusa no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2025.
O novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) foi recriado em maio de 2024 pela Lei Federal Complementar nº 207. A medida foi tomada para trazer de volta o antigo DPVAT, que foi exinto no ano de 2019.
Diante do retorno da cobrança que deve valer a partir de 2025, o governo do Paraná afirmou em nota oficial que não realizará a cobrança do novo seguro junto ao IPVA 2025 e ao licenciamento do próximo ano.
“A medida foi adotada depois que os questionamentos do governo estadual à Caixa Econômica Federal, responsável por firmar convênios com os estados, não foram completamente sanados. Dessa forma, o Paraná optou por não integrar a cobrança do SPVAT aos tributos estaduais“, afirmou o governo do estado.
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, não está sozinho na decisão. Além dele, os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás e Distrito Federal também negaram a medida.
O que é o novo SPVAT?
O SPVAT surgiu no lugar do antigo DPVAT. O seu objetivo é cobrir despesas indenizatórias para vítimas de trânsito. Tanto motoristas como passageiros podem solicitar a indenização à Caixa Econômica.
Os recursos para pagar essas vítimas veem justamente dos impostos que são cobrados dos motoristas, mas desde 2019 a cobrança já não estava mais sendo feita.
O imposto deixou de ser anexado ao pagamento do IPVA e do licenciamento porque o governo justificou que havia bastante dinheiro em caixa.
Agora, com a lei sancionada o SPVAT vai trazer medidas como:
- o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
- também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
- pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
- o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
- o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
- a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.