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Governo do Paraná isenta motoristas de taxa extra no IPVA e licenciamento de 2025

Por Lila Cunha
27 de outubro de 2024
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Na quinta-feira (24) o governo do estado do Paraná publicou uma nota confirmando que não farpa a cobrança da taxa do novo imposto liberado pelo governo federal. A quantia deveria ser inclusa no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2025. 

ipva
Governo do Paraná isenta motoristas de taxa extra no IPVA e licenciamento de 2025
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) foi recriado em maio de 2024 pela Lei Federal Complementar nº 207. A medida foi tomada para trazer de volta o antigo DPVAT, que foi exinto no ano de 2019. 

Diante do retorno da cobrança que deve valer a partir de 2025, o governo do Paraná afirmou em nota oficial que não realizará a cobrança do novo seguro junto ao IPVA 2025 e ao licenciamento do próximo ano. 

“A medida foi adotada depois que os questionamentos do governo estadual à Caixa Econômica Federal, responsável por firmar convênios com os estados, não foram completamente sanados. Dessa forma, o Paraná optou por não integrar a cobrança do SPVAT aos tributos estaduais“, afirmou o governo do estado. 

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, não está sozinho na decisão. Além dele, os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás e Distrito Federal também negaram a medida. 

O que é o novo SPVAT?

O SPVAT surgiu no lugar do antigo DPVAT. O seu objetivo é cobrir despesas indenizatórias para vítimas de trânsito. Tanto motoristas como passageiros podem solicitar a indenização à Caixa Econômica. 

Os recursos para pagar essas vítimas veem justamente dos impostos que são cobrados dos motoristas, mas desde 2019 a cobrança já não estava mais sendo feita.

O imposto deixou de ser anexado ao pagamento do IPVA e do licenciamento porque o governo justificou que havia bastante dinheiro em caixa. 

Agora, com a lei sancionada o SPVAT vai trazer medidas como:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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