A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas para diversas áreas do trabalho, e as férias não ficaram de fora. É importante que todos os trabalhadores com carteira assinada estejam cientes dessas alterações para garantir seus direitos.
As férias são um período de descanso remunerado garantido por lei a todos os trabalhadores como forma de recuperar as energias e evitar o desgaste físico e mental. Esse período é fundamental para a saúde e o bem-estar do trabalhador, além de contribuir para o aumento da produtividade.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre férias, confira.
Mudanças nas regras de férias
A Reforma Trabalhista trouxe algumas novidades em relação às férias, como:
- Fracionamento das férias: agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias;
- Redução do período de férias: o número de dias de férias pode ser reduzido de acordo com o número de faltas do trabalhador;
- Venda de um terço das férias: o trabalhador pode optar por vender até um terço das suas férias, recebendo o valor correspondente;
- Férias coletivas: as empresas podem conceder férias coletivas de até 30 dias, mediante acordo individual.
Quais os direitos do trabalhador em relação às férias?
- O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho ininterrupto;
- O pagamento das férias deve ser feito com, no mínimo, dois dias de antecedência ao início do período de descanso;
- As férias devem ser pagas com um acréscimo de 1/3 sobre o salário do trabalhador;
- A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador durante o período de férias.
Pontos de atenção para o trabalhador
- É importante que o trabalhador e o empregador definam as datas das férias com antecedência e por escrito;
- Guarde todos os documentos relacionados às suas férias, como o comprovante de pagamento e o termo de concessão de férias;
- Em caso de dúvidas ou problemas, procure o sindicato da sua categoria para obter orientação.
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