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Novas regras para férias e folgas começam a valer e pegam trabalhadores com carteira assinada de surpresa

Por Jamille Novaes
13 de setembro de 2024
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Novas regras para férias e folgas começam a valer e pegam trabalhadores com carteira assinada de surpresa

Férias trabalhistas: qual valor devo receber? O salário tem que ser antecipado? Preciso cumprir aviso prévio? (Imagem: Quero meus direitos)

Os trabalhadores CLT, com carteira assinada, têm direito a férias e folgas. Ambas devem ser combinadas entre o funcionário e a empresa com antecedência. Antes de pedir uma das duas confira o que mudou.

Novas regras para férias e folgas começam a valer e pegam trabalhadores com
carteira assinada de surpresa
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Todos os trabalhadores que atuam como CLT, ou seja, têm a carteira de trabalho assinada, têm direito às férias e folgas remuneradas. Para cada um desses direitos existem regras específicas que acabaram de passar por mudanças. O FDR te apresenta agora, confira.

Novas regras para as folgas do trabalho

Todo trabalhador tem direito a, pelo menos, 1 folga por semana com duração de 24 horas, sendo preferencialmente aos domingos. Mas, de acordo com o contrato isso pode mudar, por exemplo, é possível trabalhar um dia e folgar um dia, entre outros sistemas, desde que observados que:

  • O funcionário convocado para trabalho no dia da sua folga deverá receber o dia de trabalho em dobro, se ele recebe R$ 47,07 ao dia, terá que receber 94,14;
  • Em casos de luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pais, avós, irmão ou dependente direito, o funcionário terá direito a folga sem desconto no salário.

Novas regras para as férias

No caso das férias, o trabalhador passa a ter direito a ela após completar 12 meses (1 ano) de contrato, sendo aplicada às seguintes regras:

  • O funcionário terá até um ano para tirar suas férias, por exemplo, se João completou 1 ano de trabalho como CLT em setembro deste ano, terá que tirar suas férias até setembro de 2025;
  • É possível vender até 10 dias das férias, assim o trabalhador descasaria apenas por 20 dias;
  • O valor recebido é uma antecipação do salário seguinte, mais 1/3 calculado a partir do seu salário.
  • Quando o trabalhador retora ele não recebe o seu salário total, apenas a parte que não foi antecipada.

[calculadora slug=”ferias”]

Férias vencidas, e agora?

  • Essa situação tem maiores prejuízos para a empresa do que para o funcionário, ele provavelmente apenas vai estar mais cansado.
  • Enquanto a empresa poderá sofrer as seguintes penalidades:
    • Pagamento em dobro das férias, incluindo o terço
    • Multa administrativa
    • Intervenção
    • Interdição

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a jornada de trabalho poderá ser reduzida em breve, entenda.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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