O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai reabrir o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026.
A partir dessa data, brasileiros poderão voltar a solicitar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral.
No ato, é possível corrigir informações cadastrais, tanto pela internet quanto nas unidades da Justiça Eleitoral.
Os serviços ficaram suspensos desde 7 de maio por causa da preparação das eleições de outubro.
A reabertura está prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026 e vale para todo o país.
Quais serviços eleitorais retornam em novembro?
O cadastro ficará fechado até 2 de novembro. Nesse intervalo, alguns serviços continuaram disponíveis, como a impressão de um título já existente e a consulta da situação eleitoral.
Portanto, a novidade não é a liberação da segunda via: é a retomada de novos pedidos e de alterações no cadastro.
Confira como fica o atendimento após a data estabelecida pelo TSE:
Também voltará a funcionar o pedido de regularização de inscrição cancelada pelo Autoatendimento Eleitoral.
Além disso, o cronograma prevê a retomada da emissão de certidão de quitação eleitoral e da guia de recolhimento de multas pela internet.
Como tirar o primeiro título pelo TSE?
O interessado poderá iniciar o requerimento no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, acessível pelo portal do TSE, ou procurar um cartório eleitoral.
Dependendo do atendimento, haverá necessidade de comparecimento presencial para coleta biométrica e conclusão do procedimento. Para organizar o pedido, é importante separar:
- Documento oficial de identificação que permita comprovar a nacionalidade brasileira;
- Comprovante recente de endereço ou de vínculo com o domicílio eleitoral escolhido;
- Comprovante relativo ao serviço militar, quando exigido pelas regras de alistamento.
O primeiro título é gratuito. A Justiça Eleitoral também permite solicitar alistamento a partir dos 15 anos, embora o voto só seja permitido a partir dos 16, caso o adolescente já tenha completado essa idade no dia da eleição.

Quem quer transferir o título precisa cumprir condições
Para mudar de município eleitoral, a regra geral exige pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência e vínculo de no mínimo três meses com a nova localidade.
Existem exceções legais, inclusive para determinados grupos e mudanças relacionadas ao trabalho.
Antes de iniciar o pedido, o eleitor deve verificar pendências eleitorais e eventuais multas.
O atendimento presencial pode exigir agendamento, segundo a organização de cada tribunal regional.
Com a reabertura em 3 de novembro, o cadastro volta a receber solicitações.
Isso não significa que alterações feitas depois da eleição terão efeito retroativo sobre o pleito encerrado em outubro.
