Decisão recente aprovou o seguro-desemprego para MEI ou participantes de sociedade empresária. O valor pode contribuir com as despesas mensais até que o os Microempreendedores Individuais consigam se restabelecer. Entenda melhor as regras para o recebimento do benefício.
O Seguro-Desemprego foi criado para oferecer certa segurança aos cidadãos após a perda de um emprego sem justa causa. Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados deve liberar o benefício para os Microempreendedores Individuais de todo o país. O objetivo é oferecer maior segurança financeira a essa população.
Até então os MEIs não tinham o direito garantido a esse benefício. Com isso se atuassem como empreendedores e tivessem carteira assinada, ao perder o emprego CLT acabavam ficando sem o seguro. Antes de entender sobre a concessão do Seguro-desemprego para os MEIs, é necessário compreender alguns pontos importantes?
Quem pode ser MEI?
Para se enquadrar nesta categoria é necessário atender a todos os requisitos abaixo:
- Empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Aqueles que possuem apenas um funcionário;
- Não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa ou abrir filiais de outro CNPJ;
- Exercer uma das atividades permitidas à categoria.
A especialista do FDR Laura Alvarenga apresenta outra vantagem de ser MEI, o acesso ao Procred 360.
Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?
Nas regras atuais, o trabalhador deve cumprir com todos os tópicos abaixo para ter o acesso garantido:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado, no momento da solicitação do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família (por isso o MEI até então não era beneficiado);
- Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Seguro-desemprego para MEI
A Câmara dos Deputados continua analisando um texto que poderá alterar a Lei do Seguro-Desemprego. Se aprovado, os microempreendedores ou participante de uma sociedade empresária serão beneficiados com o Seguro-desemprego.
Alguns detalhes começam a ser divulgados sobre o tema, entre eles a regra de que o empreendedor não tenha apresentado rendimentos nos últimos 24 meses. Além disso, o empreendedor deve ter as duas ocupações, como empresário e funcionário e ter sido demitido sem justa causa do emprego formal.
O texto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Como pedir o seguro-desemprego pela internet?
Todo o trabalhador que se enquadre nas regras listadas acima pode fazer o pedido pela internet, basta seguir os passos abaixo:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
- Faça o login com a conta Gov.br;
- Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
- Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
- Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
- Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
- Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.
Caso prefira o atendimento presencial, basta buscar uma das Superintendências Regionais do Trabalho, mas, neste caso é necessário fazer um agendamento prévio pela central 158, ligação gratuita.