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Seguro-Desemprego para MEI: Entenda como empreendedores podem receber o benefício

Por Jamille Novaes
28 de julho de 2024
Lista de profissões paga mais de R$ 5 mil por mês mas são ignoradas pelos jovens

Decisão recente aprovou o seguro-desemprego para MEI ou participantes de sociedade empresária. O valor pode contribuir com as despesas mensais até que o os Microempreendedores Individuais consigam se restabelecer. Entenda melhor as regras para o recebimento do benefício.

 Seguro-Desemprego para MEI: Entenda como empreendedores podem receber o benefício
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O Seguro-Desemprego foi criado para oferecer certa segurança aos cidadãos após a perda de um emprego sem justa causa. Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados deve liberar o benefício para os Microempreendedores Individuais de todo o país.  O objetivo é oferecer maior segurança financeira a essa população.

Até então os MEIs não tinham o direito garantido a esse benefício. Com isso se atuassem como empreendedores e tivessem carteira assinada, ao perder o emprego CLT acabavam ficando sem o seguro. Antes de entender sobre a concessão do Seguro-desemprego para os MEIs, é necessário compreender alguns pontos importantes?

Quem pode ser MEI?

Para se enquadrar nesta categoria é necessário atender a todos os requisitos abaixo:

  • Empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Aqueles que possuem apenas um funcionário;
  • Não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa ou abrir filiais de outro CNPJ;
  • Exercer uma das atividades permitidas à categoria.

A especialista do FDR Laura Alvarenga apresenta outra vantagem de ser MEI, o acesso ao Procred 360.

Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?

Nas regras atuais, o trabalhador deve cumprir com todos os tópicos abaixo para ter o acesso garantido:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado, no momento da solicitação do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família (por isso o MEI até então não era beneficiado);
  • Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Seguro-Desemprego para MEI: Entenda como empreendedores podem receber o benefício
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Seguro-desemprego para MEI

A Câmara dos Deputados continua analisando um texto que poderá alterar a Lei do Seguro-Desemprego. Se aprovado, os microempreendedores ou participante de uma sociedade empresária serão beneficiados com o Seguro-desemprego.

Alguns detalhes começam a ser divulgados sobre o tema, entre eles a regra de que o empreendedor não tenha apresentado rendimentos nos últimos 24 meses.  Além disso, o empreendedor deve ter as duas ocupações, como empresário e funcionário e ter sido demitido sem justa causa do emprego formal.

O texto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Como pedir o seguro-desemprego pela internet?

Todo o trabalhador que se enquadre nas regras listadas acima pode fazer o pedido pela internet, basta seguir os passos abaixo:

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
  • Faça o login com a conta Gov.br;
  • Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
  • Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
  • Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
  • Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
  • Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.

Caso prefira o atendimento presencial, basta buscar uma das Superintendências Regionais do Trabalho, mas, neste caso é necessário fazer um agendamento prévio pela central 158, ligação gratuita.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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