VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O auxílio-inclusão é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social em todo o país. Os beneficiários recebem mensalmente um adicional no valor de R$ 706. As regras para o recebimento desse auxílio já foram divulgadas pelo INSS; confira se você tem direito.
Você sabia que pode receber um adicional de R$ 706 todos os meses? Esse valor é pago ao cidadão como um “extra”, ou seja, não interfere no recebimento do salário mensal. O pagamento do auxílio-inclusão é feito pelo INSS em todo o país.
Mas, para ter direito a esse depósito é necessário atender aos requisitos que acabam de ser divulgados pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social.
Auxílio-inclusão
O auxílio corresponde a 50% do valor pago de Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Esse auxílio é voltado aos beneficiários que desejam exercer alguma atividade remunerada.
Com isso ele pode receber o salário e esse adiciona, que atualmente tem o valor de R$ 706. O objetivo é incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O valor não é considerado no cálculo de renda per capita para qualquer finalidade.
O INSS alerta aos segurados que algumas notícias falsas vêm circulando na internet, as postagens afirmam que o auxílio-inclusão é um bônus do BPC.
Mas, na verdade esse auxílio não pode ser acumulado com o BPC, pensões e aposentadorias, nem com o seguro-desemprego ou com os benefícios por incapacidade. Nesta matéria eu explico quais são os benefícios previdenciários que não podem ser acumulados.
É importante destacar que o auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou de qualquer regime de previdência social. Portanto, a partir do início do exercício de atividade remunerada o BPC será suspenso.
Se o segurado que recebe um dos benefícios acima passar a trabalhar e receber o auxílio, o benefício será suspenso. Caso ele deixe de trabalhar, por qualquer motivo, voltará a receber o BPC em valor integral.
Vale lembrar que não são aplicados descontos sobre o Auxílio-inclusão e que os beneficiário não recebem 13º salário, nem deixam pensão por morte.
No vídeo abaixo o colunista do FDR Ariel França explica quais são as mudanças anunciadas para o BPC neste ano, confira:
Requisitos para receber o Auxílio-inclusão
O auxílio é destinado aos segurados que atendem aos seguintes requisitos:
- É titular do Benefício de Prestação Continuada e passou a exercer atividade remunerada;
- Pessoa que teve o BPC cancelado nos últimos cinco anos por estar realizando atividade remunerada;
- Tem renda mensal até dois salários mínimos;
- Está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) quando o auxílio é solicitado.
Além disso, se o beneficiário do BPC se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, também poderá receber o auxílio.
Também é necessário estar com o CPF regular; ter uma deficiência de grau moderado a grave; e atender aos requisitos de renda do próprio BPC.
A especialista do FDR Lila Cunha apresenta os requisitos para receber o BPC, clique aqui e confira quais são eles.
Como solicitar o Auxílio-inclusão pelo MEU INSS
- O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS;
- Basta fazer o login no sistema usando os dados da conta Gov.br;
- Selecione a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “inclusão” e selecione Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência.
- Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
- Para acompanhar o seu pedido, acesse o Meu INSS e escolha a opção “Consultar Pedidos”.
Mais informações sobre o auxílio-inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada podem ser obtidas através da Central 135, ligação gratuita.