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INSS: Veja quais benefícios não podem ser acumulados

Por Jamille Novaes
16 de abril de 2024
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INSS começa a liberar novos pagamentos para idosos com NIS final 1, 2, 3, 4 e 5

Alguns benefícios do INSS não podem ser acumulados, ou seja, recebidos ao mesmo tempo. Por isso o segurado deve ficar atento para não ter o valor recebido reduzido ou até cortado, caso tenha direito a mais de um benefício. Confira a lista.

INSS: Veja quais benefícios não podem ser acumulados (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Desde a Reforma da Previdência de 2019 algumas regras de concessão dos benefícios do INSS mudaram. Isso significa que o segurado precisa ficar atento antes de fazer o seu pedido. Pelas regras atuais é possível acumular mais de um benefício do INSS, mas nem todos podem ser acumulados.

O que significa quando o benefício está suspenso?

Antes de tudo é necessário entender que a suspensão é a situação em que o segurado deixa de receber temporariamente o benefício. Enquanto o cancelamento é quando ele perde o direito ao pagamento.

É comum que as pessoas associem a suspensão à prova de vida, pois, antigamente o benefício poderia ser suspenso se o segurado não fizesse o procedimento. Os benefícios que podem ser suspensos são:

  • Aposentadoria;
  • Benefícios por incapacidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Salário família.

A suspensão pode acontecer por diversas razões, entre elas a identificação de erros no momento de solicitação do benefício, falha do segurado, falta na perícia obrigatória, negativa na reabilitação profissional, entre outros.

Em geral a suspensão não acontece por problemas do próprio Instituto. Inclusive, atualmente o INSS não está suspendendo os benefícios por falta de prova de vida, a medida vale até dezembro de 2024.

Além disso tudo, o fim do prazo de pagamento do benefício também é um dos motivos da suspensão. Isso acontece nos benefícios que já possuem um prazo determinado de pagamento, como o salário-família e o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Nossa especialista Laura Alvarenga explica o que fazer quando o benefício é suspenso, veja.

Benefícios que não podem ser acumulados 

  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
  • Mais de uma aposentadoria do RGPS
  • Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial. Com exceção para a pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS.

Nos casos em que o acúmulo de mais de um benefício é permitido o segurado não receberá o valor integral dos dois. Ele receberá o valor total do benefício de maior valor e a metade do outro. Nessas situações é utilizada a seguinte tabela:

  • 100% do salário mínimo;
  • 60% do que ultrapassar um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
  • 40% do que ultrapassar dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
  • 20% do que ultrapassar três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
  • 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos

Veja as situações em que é possível acumular, clicando aqui. Em caso de dúvida sobre a acumulação de benefícios, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135.

INSS: Veja quais benefícios não podem ser acumulados (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Solicitação da pensão por morte

Os dependentes do segurado falecido têm até 90 dias para pedirem a pensão por morte. Caso eles sejam menores de 16 anos esse prazo é estendido para até 180 dias.

Ao contrário do que muita gente pensa, a pensão por morte só é vitalícia, ou seja, dura a vida toda, caso o dependente tenha mais de 45 anos. Para os demais há um prazo predefinido para receber o pagamento. A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS.

O INSS vai iniciar em breve o pagamento dos benefícios do mês de abril que terá um valor maior por causa do 13º salário, veja as datas.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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