Todos os meses os empregadores são obrigados a recolher o 8% do FGTS de seus funcionários. Em caso de demissão sem justa causa esses profissionais podem sacar o saldo de suas contas. Mas, existem outras formas de acessar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para oferecer segurança financeira ao trabalhador. A princípio ele contava apenas com o saque-rescisão. Mas, outras modalidades de retirada do FGTS foram criadas ao longo dos anos.
Como funciona o FGTS?
Ao ser contratado por uma empresa privada uma conta é aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Todos os meses o empregador recolhe 8% do salário de cada funcionário. A data de recolhimento mudou recentemente.
Ele funciona como uma espécie de poupança forçada, que pode ser acessada em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou ainda no falecimento do trabalhador. Há também outras formas de acessar os recursos, para cada uma delas existem regras específicas.
Quem tem direito ao FGTS?
Segundo a Caixa, os beneficiários do FGTS são:
- Com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT;
- Empregados Domésticos;
- Rurais;
- Temporários;
- Intermitentes;
- Avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais; e
- Diretores não empregados (critério do empregador).
Formas de sacar o FGTS
A Caixa possibilita que os trabalhadores tenham acesso aos saldos das contas do Fundo de Garantia mesmo trabalhando, confira abaixo:
- Saque Calamidade, disponível apenas nas áreas em estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque Doenças Graves
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque Órtese e Prótese
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- FGTS Garantia Consignado
- Saque Determinação Judicial
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
- Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil
- Saque-aniversário, modalidade em que o trabalhador, após a adesão, deve permanecer por pelo menos 25 meses.
A especialista do FDR, Laura Alvarenga, apresenta o calendário oficial do saque-aniversário.
Saque doença grave
Uma das condições especiais é o caso de doença grave, quando a Caixa Econômica permite que os trabalhadores saquem os valores caso tenham sido acometidos por uma das doenças abaixo:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/AIDS
- Neoplasia Maligna
- Estágio Terminal de vida
Nessa situação o trabalhador precisa comprovar a doença com documentação médica.
Consulta ao saldo do FGTS
A consulta pode ser feita com o seu celular, basta baixar o aplicativo oficial, disponível para Android ou iOS, e seguir os passos abaixo:
- Abra o app e clique em “Cadastre-se”;
- Caso seja o seu primeiro acesso, preencha os dados solicitados e crie uma senha numérica de pelo menos seis dígitos;
- Após isso um código de ativação da conta será enviado para via SMS para o número informado.
- Insira o código no app e valide a sua conta;
- Após isso é necessário concluir o cadastro inserindo as informações solicitadas.
- Basta aceitar os termos e condições e o acesso estará liberado.
- Com o cadastro concluído é possível consultar o saldo e acessar outras informações.
- Caso prefira, utilize a central 0800 726 0207 para fazer a consulta.