Flexibilidade para empregadores: nova lei do FGTS muda data de recolhimento para 20/04

A nova lei do FGTS, em vigor desde este mês, trouxe uma mudança crucial, a alteração da data limite para o recolhimento. A Lei 14.438, publicada em agosto de 2022, busca oferecer mais flexibilidade aos empregadores, permitindo um prazo mais amplo para realizar os depósitos.

Flexibilidade para empregadores: nova lei do FGTS muda data de recolhimento para 20/04. Imagem: FDR

Essa reforma impacta diretamente os trabalhadores, uma vez que afeta a regularidade dos depósitos em suas contas. O objetivo da nova lei do FGTS é proporcionar uma gestão financeira mais eficiente para as empresas, facilitando o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. 

Esta medida visa modernizar e simplificar o sistema de recolhimento do FGTS, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores, além de garantir que os pagamentos do FGTS ocorram de forma pontual e sem atrasos, assegurando os direitos dos trabalhadores. 

A medida busca oferecer mais flexibilidade aos empregadores, facilitando a gestão financeira das empresas. Essa mudança representa uma evolução no sistema de recolhimento do FGTS, alinhando-se às demandas atuais do mercado de trabalho.

Abaixo você confere em primeira mão o calendário de vencimentos atualizado, segundo a nova lei do FGTS. Neste link, eu selecionei as vantagens e principais características do FGTS Digital. Acompanhe!

Emissão da guia de pagamento pela nova lei do FGTS

Para emitir a guia de recolhimento do FGTS, siga o passo a passo abaixo:

  1. No menu do FGTS Digital, selecione “Gestão de Guias”;

  2. Clique em “Emissão de guia rápida”;

  3. Selecione a competência de apuração, no caso 03/2024 e em tipo de débito, selecione o campo “mensal”;

  4. Clique em pesquisar;

  5. Por fim, clique em “Emitir guia”.

Calendário de vencimentos da nova lei do FGTS

Competência

Vencimento

Dezembro de 2023

05 de janeiro de 2024

Janeiro de 2024

07 de fevereiro

Fevereiro de 2024

07 de março de 2024

Março de 2024

19 de abril de 2024

Abril de 2024

20 de maio de 2024

Maio de 2024

20 de junho de 2024

Junho de 2024

19 de julho de 2024

Julho de 2024

20 de agosto de 2024

Agosto de 2024

20 de setembro de 2024

Setembro de 2024

18 de outubro de 2024

Outubro de 2024

20 de novembro de 2024

Novembro de 2024

20 de dezembro de 2024

Como funciona o FGTS?

Os saques do FGTS compõem um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.

O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.

Quem tem direito aos saques do FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;

  • Dar entrada na residência própria; 

  • Aposentadoria;

  • Doença grave.

Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.

FGTS Digital 

  • O FGTS Digital oferecerá um conjunto de sistemas informatizados com o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do fundo; 

  • Entre as funcionalidades estão gerar guias rápidas e personalizadas; simular valor da indenização compensatória, cálculo automático da multa de 40%; recolhimento de vários trabalhadores de forma simultânea, entre outras; 

  • Todos os valores, de vários meses, poderão ser recolhidos em uma única guia; 

  • As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente do eSocial terão reflexo no FGTS Digital; 

  • O depósito do FGTS feito pela empresa deixará de ser por boleto e será por PIX — o que deve otimizar o processo de transferência de valores para a conta do trabalhador; 

  • O valor continuará a ser depositado na mesma conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal; 

  • A data de recolhimento passa a ser agora no dia 20, e não mais no dia 7 – a mudança vem para acompanhar a data de pagamento de outros impostos dos empregados.

 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.