Diarista e empregada doméstica têm diferença para o INSS? Entenda

Profissionais que trabalham como diarista e empregada doméstica devem contribuir mensamente ao INSS. As categorias são atendidas pela Previdência Social, e podem até se aposentar. Veja os demais benefícios previdenciários.

Diarista e empregada doméstica têm diferença para o INSS? Entenda (Imagem: FDR)

 

A diarista e empregadas domésticas são vistas de forma diferente pelo INSS; isso acontece principalmente por causa do vínculo de trabalho. A diferença não afeta o acesso aos benefícios da Previdência Social, mas, sim a forma de contribuição ao Instituto.

Diferenças entre diarista e empregados domésticos

  • Segundo o próprio Instituto Nacional do Seguro Social, a principal diferença é quanto ao vínculo empregatício.
  • De um lado estão as diaristas que não possuem vínculo empregatício, afinal, realizam seu trabalho esporadicamente.
  •  Do outro estão os empregados domésticos que podem ter vínculo reconhecido caso trabalhem em um mesmo local por 3 dias na semana ou mais.

São considerados empregados domésticos os trabalhadores que se encaixam em uma das categorias abaixo:

  • Faxineiros
  • Cozinheiros
  • Mordomos
  • Motoristas
  • Camareiros
  • Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos
  • Jardineiros
  • Caseiros

Contribuição do INSS da diarista e empregada doméstica

Essas diferenças listadas acima vão influenciar na forma como os trabalhadores contribuem com a Previdência Social.

Diarista: Deve recolher como contribuinte individual, o que pode ser feito de duas formas:

  • Como Microempreendedor Individual (MEI): nesse caso pagando 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 70,60 mensais.
  • Como contribuinte individual: que acontece através das Guias de Pagamento Social (GPS). Nesse caso o valor poderá ser de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 155,32 ou com 20% sobre a renda mensal.

Já para os empregados domésticos o recolhimento é feito pelo empregador através do e-Social. Caso a remuneração mensal seja de um salário-mínimo a contribuição terá o valor de R$ 105,90.

O INSS orienta que os empregados domésticos confiram o extrato previdenciário para saber se o recolhimento está sendo feito pelo empregador.

Caso ele não seja feito, o trabalhador poderá ser prejudicado principalmente na solicitação de aposentadoria.

Benefícios previdenciários

  • Aposentadoria;
  •  Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.