Perder o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda pode causar muita preocupação, mas é importante saber que existem medidas que podem ser tomadas para regularizar a situação.
Se você não enviou sua declaração até o dia 31 de maio, você terá que pagar uma multa pelo atraso de 1% ao mês, limitado a 20%, sobre o valor do imposto devido. Aqueles que não tiverem imposto devido, o valor mínimo é de R$ 165,74.
Agora, veja ao longo da matéria o que fazer para evitar problemas maiores.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre Imposto de Renda, confira.
Imposto de Renda após o prazo
Para evitar que a multa gerada pelo atraso da declaração aumente, é importante enviar a declaração o quanto antes. A primeira coisa a fazer é enviar a declaração o mais rápido possível. Mesmo fora do prazo, ainda é possível realizar o envio pelo programa da Receita Federal.
Caso a declaração tenha saldo de imposto a pagar, a quitação do débito em atraso também irá gerar multa de 0,33% ao dia e juros de mora. Já o contribuinte que tem valor da restituição, pagará apenas a multa em atraso.
O que acontece se não entregar?
Além das multas e juros caso você não realize a entrega da declaração do Imposto de Renda, também é possível ter o CPF bloqueado, te impedindo de conseguir realizar financiamentos, tirar passaporte, viajar para o exterior, ter cartão de crédito e muitas outras coisas.
Quando posso enviar o Imposto de Renda com atraso?
A reabertura dos envios da declaração do Imposto de Renda será liberada na segunda-feira (03/06) a partir das 8h. Assim, você poderá realizar a entrega dessa declaração em atraso através do site da Receita Federal ou do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’.