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Aposentado pode declarar menos no Imposto de Renda 2025 e economizar alto

Por Lila Cunha
1 de maio de 2025
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Idosos podem receber, em média, R$ 2.800 em conta esquecida desde 1988

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Os idosos possuem mais vantagens no momento de calcular a sua isenção de cobrança do Imposto de Renda. Para isso, eles precisam ter acima de 65 anos e ser aposentado ou pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

inss
Aposentado pode declarar menos no Imposto de Renda 2025 e economizar alto
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A Receita Federal garante ao idoso que seja aposentado ou pensionista do INSS uma parcela adicional de isenção do Imposto de Renda. Isso significa que há um valor máximo que o cidadão não precisa pagar ao Fisco. 

No entanto, a isenção é sobre a tributação, mas precisa ser declarada. Isso significa que mesmo não tendo que pagar por aquele valor ele precisa ser informado na seção:  “Rendimento Isento e Não Tributável”.

Para tanto, basta utilizar o código “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Isenção do Imposto de Renda para quem tem mais de 65 anos 

Por esta regra, os aposentados do INSS que completaram 65 anos em 2024 podem contar com uma isenção adicional no Imposto de Renda.

Esse benefício permite deduzir até R$ 2.824,00 por mês, a partir do mês em que o segurado atingiu a idade de 65 anos.

O total anual dessa isenção, incluindo o 13º salário, é de R$ 53.974,14. Os valores acima disso precisam ser pagos. 

Doenças que dão direito a isenção do Imposto de Renda

De acordo com as regras da Receita Federal a isenção do Imposto de Renda vale para pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira, hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Quais rendimento ficam isentos do Imposto de Renda por doença grave?

Segundo a Receita Federal, as pessoas com doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a:

  • aposentadoria;
  • pensão; ou
  • reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.

Atenção! Não são isentos os rendimentos de: atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo.

Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.

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Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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