APROVADA a redução da idade mínima na aposentadoria especial; entenda novidade

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei que irá reduzir a idade mínima na aposentadoria especial, benefício que sofreu com as mudanças na reforma da Previdência.

APROVADA a redução da idade mínima na aposentadoria
especial; entenda novidade. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Com a aprovação, a idade mínima para a aposentadoria especial do INSS passa a ser de 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição da atividade. Além disso, existe a possibilidade do benefício voltar a ser pago integralmente.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica mais sobre aposentadoria, confira.

Como funciona hoje a aposentadoria especial?

Atualmente, a aposentadoria especial pode ser aplicada a idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019 e tiveram um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. 

Já para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existe uma regra de transição de pontuação mínima, assim, é preciso ter 66, 76 e 86 pontos para conseguir essa aposentadoria. Dependendo do grau de exposição da atividade, da soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS.

Atividades da aposentadoria especial

Para garantir a aposentadoria especial, o trabalhador deve exercer alguma atividade que tenha risco à saúde e outras questões. Confira abaixo a lista:

  • Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
  • Exploração mineral em locais subterrâneos;
  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
  • Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
  • Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.

Como solicitar aposentadoria?

Você deve reunir os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria que você está solicitando.

Com isso, você pode entrar em contato com o INSS através do site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ para realizar a sua solicitação de aposentadoria.

 

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Yasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com MBA em Digital Strategy, também pela Unicap. Com experiência em redação e redes sociais.