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Aposentadoria para pessoas a partir de 55 anos está disponível para solicitação

Por Laura Alvarenga
19 de abril de 2024
Começa nos próximos dias a nova regra da antecipação do 13º salário

A aposentadoria é um objetivo comum para muitos indivíduos entre 55 e 60 anos. Durante esse período, muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) procuram informações sobre os benefícios previdenciários disponíveis. Há também dúvidas sobre o momento ideal para se aposentar.

Aposentadoria para pessoas a partir de 55 anos está disponível para solicitação. Imagem: FDR

A aposentadoria pode ser obtida seguindo diferentes regras, algumas com exigência de idade mínima e outras não. Com a Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, muitos segurados já eram filiados ao INSS. 

No entanto, alguns não preencheram todos os requisitos para se aposentar até essa data. Assim, quem era filiado mas não se aposentou até 13/11/2019, tem direito às regras de transição, que apresentam requisitos mais flexíveis.

Abaixo você confere em primeira mão, todas as regras para se obter a aposentadoria a partir dos 55 anos de idade. E neste link, eu te apresento o calendário completo de pagamentos do INSS para o mês de abril. Acompanhe!

Regras da aposentadoria pelo INSS 

Para quem tem entre 55 e 60 anos

  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;

  • Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade; e

  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.

Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante uma avaliação individualizada com um advogado especializado. Se estiver na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado. Esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.

Para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária. É fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso. A assistência profissional pode esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.

Regra dos pontos 

Para quem busca a aposentadoria, a regra dos pontos não requer idade mínima, mas sim a soma da idade com o tempo de contribuição. Assim, a idade é crucial para alcançar a pontuação necessária. As exigências para mulheres na regra de transição pelos pontos incluem: 

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;

  • Idade: não exige idade mínima;

  • Pontuação: 91 pontos em 2024;

  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;

  • Idade: não exige idade mínima;

  • Pontuação: 101 pontos em 2024.

  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Regra do pedágio de 50%

Quando se trata da aposentadoria com o pedágio de 50%, a idade mínima não é exigida, mas sim um tempo específico de contribuição, além do pedágio e da carência. É essencial ter atenção à aplicação do fator previdenciário, já que essa regra se assemelha mais à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Na jornada rumo à aposentadoria, o fator previdenciário surge como um desafio significativo, podendo diminuir o valor do benefício conquistado. Na regra do pedágio de 50%, estabelecia-se que as mulheres deveriam ter 28 anos e um dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), enquanto os homens, 33 anos e um dia. É importante entender os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria para uma transição tranquila. Observe:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;

  • Idade: sem idade mínima;

  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);

  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;

  • Idade: sem idade mínima;

  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);

  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra do pedágio de 100%

Quando se trata de estratégias de aposentadoria, a opção do pedágio de 100% surge como uma alternativa tanto para homens quanto para mulheres entre 55 e 60 anos. Nessa modalidade, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60. Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.

A situação de Marieta exemplifica a necessidade de adaptação às novas regras previdenciárias. Ela tinha 28 anos de contribuição na Reforma da Previdência de 2019. Agora, para atender aos requisitos do pedágio de 100%, deve somar 32 anos de contribuição. A regra para mulheres exige 30 anos de contribuição. 

Assim, Marieta precisa cumprir mais dois anos de contribuição para alcançar os 30 exigidos. Além disso, deve-se observar o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava. Como faltavam dois anos, o pedágio será igual a dois anos.

  • 28 anos: tempo de contribuição até a data da Reforma;

  • 2 anos: tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição;

  • 2 anos: pedágio de 100% do tempo que faltava;

  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de tempo de contribuição.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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