O prazo para envio da declaração do IRPF 2024 vai até 31 de maio. Os contribuintes devem saber que é possível aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda ou pagar menos tributo através de despesas com saúde, educação, dependentes, doações e previdência privada.
Essas estratégias ajudam o contribuinte a otimizar sua declaração e garantir benefícios fiscais. A restituição do Imposto de Renda é concedida ao contribuinte que pagou mais do que deveria ao longo de 2023.
Os valores são liberados em cinco lotes, entre maio e setembro, e podem ser depositados na conta informada na declaração ou via Pix. Preencher os dados com precisão e ter os comprovantes em mãos pode contribuir para aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda.
É importante ressaltar que o pagamento dos valores são distribuídos em lotes. No entanto, a data de recebimento está condicionada à categorização do contribuinte no grupo prioritário ou da data em que ele enviou a declaração.
Desta forma, a restituição do tributo é corrigida com base na taxa básica de juros, a Selic. Neste link você confere o calendário e a ordem prioritária da restituição do Imposto de Renda em 2024. Acompanhe!
Dicas para maximizar a restituição do Imposto de Renda
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Separe documentos essenciais, como informes de rendimento, comprovantes de despesas e documentos dos dependentes, é fundamental para evitar perdas financeiras;
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Opte pelo modelo de declaração mais vantajoso para o perfil do contribuinte é crucial. O modelo simplificado, com um desconto padrão de 20% da renda tributada, é ideal para declarações mais simples, enquanto o modelo completo é mais vantajoso para quem possui diversas despesas dedutíveis;
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Casais com rendimentos tributáveis podem considerar a opção de declarações separadas para maximizar os benefícios fiscais;
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Não esqueça de deduzir despesas de saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Incluir despesas de dependentes também pode aumentar a restituição;
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Explore a possibilidade de dedução por meio de doações, permitindo a conversão de até 6% do imposto devido em contribuições a entidades beneficentes.
Critérios da restituição do Imposto de Renda 2024
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A restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução do valor pago em excesso na declaração do tributo. Qualquer dúvida acerca do direito à devolução, saldo zerado ou necessidade de pagar o IRPF, deve ser esclarecida através do próprio programa de preenchimento e envio das declarações.
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É importante ressaltar que o pagamento dos valores são distribuídos em lotes. No entanto, a data de recebimento está condicionada à categorização do contribuinte no grupo prioritário ou da data em que ele enviou a declaração. Desta forma, a restituição do tributo é corrigida com base na taxa básica de juros, a Selic.
Grupos prioritários da restituição do Imposto de Renda em 2024
De acordo com a Receita Federal, têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda 2024, os seguintes grupos:
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Idosos acima de 80 anos;
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Idosos entre 60 e 79 anos;
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Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
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Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Após, vem o grupo de contribuintes que optaram pelo modelo pré-preenchido e pela restituição por Pix. Neste último, porém, o método de pagamentos instantâneo vale apenas para quando a chave é o CPF do contribuinte. Chaves de Pix que usam e-mail, telefone ou código aleatório não podem receber a restituição.
Por fim, quando todos esses contribuintes que se encaixam nos critérios da lista acima receberem suas restituições, a Receita Federal passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024
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Primeiro lote: 31 de maio;
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Segundo lote: 28 de junho;
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Terceiro lote: 31 de julho;
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Quarto lote: 30 de agosto;
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Quinto lote: 30 de setembro.
Calendário de declaração do Imposto de Renda 2024
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Início de envio da declaração: 15 de março;
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Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
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Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita
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Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
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Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
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Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
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Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
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Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.