Para o ano-calendário 2023, o governo não aplicou mudanças na tabela do Imposto de Renda para MEI, o que mantém os microempreendedores individuais sem impacto. A faixa de isenção permanece em R$ 2.824, o dobro do salário mínimo vigente em 2024.
Essa atualização já tinha sido realizada anteriormente, durante o governo Lula, elevando a faixa de isenção para R$ 2.640. Estas mudanças, no entanto, só são válidas para a declaração do Imposto de Renda para MEI de 2024.
A situação dos microempreendedores individuais envolve duas declarações distintas: a do Imposto de Renda da Pessoa Física (conforme as regras de obrigatoriedade) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para o microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.
A principal mudança no Imposto de Renda para MEI é a nova faixa de isenção aplicável em 2024, afetando qualquer contribuinte obrigado a fazer o IRPF. A isenção é válida para quem ganha até dois salários mínimos em 2023.
Já na DASN-SIMEI, o MEI deve recolher mensalmente, em uma guia, o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo. Com o aumento do salário mínimo em 2023, o recolhimento também foi ajustado. Neste link eu te mostro quais microempreendedores estão isentos deste tributo.
Obrigatoriedade do Imposto de Renda para MEI
Em 2024, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes, incluindo os microempreendedores individuais, que tenham tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no exercício de 2023.
Esse valor, congelado desde 2015, permanece como referência, mesmo com ajustes parciais na tabela ao longo dos anos. Ser MEI não implica automaticamente a obrigação de declarar o IR.
A determinação está vinculada aos rendimentos tributáveis, exigindo uma análise cuidadosa das regras gerais de obrigatoriedade da declaração. Na declaração de Imposto de Renda para MEI que ultrapassou o limite de isenção anual, como um faturamento de R$ 50 mil em 2023, precisa enviar a declaração em 2024.
Nesse caso, R$ 28.559,70 são considerados rendimento não tributável, enquanto o restante, R$ 21.440,30, é declarado como rendimento tributável. Além disso, o MEI deve cumprir a obrigatoriedade da DASN-SIMEI.
As regras para a verificação da obrigação de declarar o IRPF pelos MEIs seguem os mesmos critérios de qualquer contribuinte, mantendo, por enquanto, as diretrizes do último ano. Confira:
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Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc) acima de R$28.559,70;
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Recebeu rendimento isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc) acima de R$40 mil;
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Teve receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
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Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
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teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
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Realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
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Tinha até 31 de dezembro de 2023 posse ou propriedade de bens acima de R$300 mil;
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Passou à condição de residente no Brasil em 2023.
Diferença entre rendimentos isentos e tributáveis na declaração do Imposto de Renda para MEI
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Somar o faturamento anual da empresa;
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A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
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Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
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Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
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Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;
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Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Modelos de tributação do Imposto de Renda para MEI
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Baseado no Lucro Real: é adotado por corporações que estão obrigadas a este regime de apuração, tais como grandes bancos, financeiras e corretoras de títulos, além daquelas que tiveram lucro acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração.
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Baseado em cálculo complexo: considera o lucro contábil apurado pela empresa e inclui ajustes fiscais (acréscimos e deduções) para se chegar ao resultado. Caso seja observado prejuízo financeiro, a empresa fica dispensada de pagar o IRPJ.
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Modelo de tributação baseado no Lucro Presumido: as empresas não têm a obrigatoriedade de apurar o lucro para calcular o imposto a ser pago. A Receita Federal presume que 32% do faturamento de prestadoras de serviço corresponde a lucro, e que no comércio esse índice atinge 8%.
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Para se enquadrar nesse regime, a pessoa jurídica não pode observar faturamento anual maior que R$ 78 milhões – e, também, não pode se enquadrar em atividades que exigem o regime de Lucro Real.
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Regime de Lucro Arbitrado: é utilizado quando uma empresa opta por um tipo de regime sem ter como comprovar sua adequação a ele por meio do faturamento. Nele, o cálculo do imposto é feito a partir da receita bruta.