Contribuição do Imposto de Renda para MEI tem alterações

Para o ano-calendário 2023, o governo não aplicou mudanças na tabela do Imposto de Renda para MEI, o que mantém os microempreendedores individuais sem impacto. A faixa de isenção permanece em R$ 2.824, o dobro do salário mínimo vigente em 2024.

Contribuição do Imposto de Renda para MEI tem alterações. Imagem: FDR

Essa atualização já tinha sido realizada anteriormente, durante o governo Lula, elevando a faixa de isenção para R$ 2.640. Estas mudanças, no entanto, só são válidas para a declaração do Imposto de Renda para MEI de 2024.

A situação dos microempreendedores individuais envolve duas declarações distintas: a do Imposto de Renda da Pessoa Física (conforme as regras de obrigatoriedade) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para o microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.

A principal mudança no Imposto de Renda para MEI é a nova faixa de isenção aplicável em 2024, afetando qualquer contribuinte obrigado a fazer o IRPF. A isenção é válida para quem ganha até dois salários mínimos em 2023.

Já na DASN-SIMEI, o MEI deve recolher mensalmente, em uma guia, o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo. Com o aumento do salário mínimo em 2023, o recolhimento também foi ajustado. Neste link eu te mostro quais microempreendedores estão isentos deste tributo.

Obrigatoriedade do Imposto de Renda para MEI 

Em 2024, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes, incluindo os microempreendedores individuais, que tenham tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no exercício de 2023

Esse valor, congelado desde 2015, permanece como referência, mesmo com ajustes parciais na tabela ao longo dos anos. Ser MEI não implica automaticamente a obrigação de declarar o IR

A determinação está vinculada aos rendimentos tributáveis, exigindo uma análise cuidadosa das regras gerais de obrigatoriedade da declaração. Na declaração de Imposto de Renda para MEI que ultrapassou o limite de isenção anual, como um faturamento de R$ 50 mil em 2023, precisa enviar a declaração em 2024

Nesse caso, R$ 28.559,70 são considerados rendimento não tributável, enquanto o restante, R$ 21.440,30, é declarado como rendimento tributável. Além disso, o MEI deve cumprir a obrigatoriedade da DASN-SIMEI.

As regras para a verificação da obrigação de declarar o IRPF pelos MEIs seguem os mesmos critérios de qualquer contribuinte, mantendo, por enquanto, as diretrizes do último ano. Confira:

Diferença entre rendimentos isentos e tributáveis na declaração do Imposto de Renda para MEI

Modelos de tributação do Imposto de Renda para MEI

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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