IDOSOS comemoram ANTECIPAÇÃO de renda fixa paga pelo INSS

Os idosos que dependem de ajuda financeira do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ser positivamente surpreendidos. Tudo porque, alguns deles não precisarão aguardar o aniversário de 65 anos para que recebam um salário fixo. Isso é, terão o direito de antecipar o pagamento do seu benefício. 

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IDOSOS comemoram ANTECIPAÇÃO de renda fixa paga pelo INSS (Imagem: FDR)

O pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é liberado aos idosos de baixa renda. O seu diferencial é que não exige contribuição previdenciária. Isso significa que mesmo aqueles que nunca pagaram nada ao INSS conseguirão receber por mês 1 salário mínimo. Mas, para isso deverão comprovar condição de pobreza. 

Quem tem direito de receber o BPC pelo INSS?

O público alvo do BPC são dois: idosos e pessoas com deficiência. Essas pessoas precisam estar em situação que necessite da ajuda do poder público. Por exemplo, com a renda baixa a ponto de não ter condições para manter um tratamento médico, lidar com os custos de alimentação, e outros. 

O INSS é quem avalia se o cidadão realmente tem necessidade de receber a ajuda. As pessoas com deficiência passam por perícia médica a fim de comprovar a sua incapacidade. E os idosos são submetidos a avaliação social feita por uma assistente social credenciado, e que vai analisar a condição de vida daquela pessoa. 

Antes disso, para receber o benefício, os interessados deverão cumprir com critérios como:

  • Estar inscrito no Cadastro Único;
  • Ter renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa;
  • Ser idoso com mais de 65 anos; ou 
  • Pessoa com deficiência. 

Como idosos conseguem antecipar o pagamento do BPC?

Os idosos somente conseguirão antecipar o pagamento do BPC antes dos 65 anos, caso comprovem que possuem algum tipo de deficiência. A partir daí, independente da idade o benefício pode ser pago. 

Mas é preciso atenção, porque o auxílio é dedicado a quem vive com algum tipo de incapacidade física ou mental e que por isso não tem condições de trabalhar. Valem doenças como:

  • Alienação mental;
  • Artrite reumatoide;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Chagas;
  • Doença de Crohn;
  • Doença de Huntington;
  • Doença de Parkinson;
  • Epilepsia refratária;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Mal de Alzheimer;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
  • Transtorno bipolar;
  • Tuberculose ativa.

Esta não é uma lista fixa, outros tipos de enfermidades podem dar direito ao BPC. O que determina o pagamento é a incapacidade do cidadão e seu nível de pobreza, e não de onde vem essa incapacidade. 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]