- O governo introduziu mudanças visando simplificar o processo de declaração do Imposto de Renda;
- O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é 31 de maio;
- O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996.
Aproximando-se o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024, que se inicia em 15 de março, surge uma série de questionamentos sobre despesas dedutíveis, isenções e quem está dispensado da obrigação.
Este ano, o governo introduziu mudanças visando simplificar o processo de declaração do Imposto de Renda. O destaque fica para a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.824 mensais, beneficiando cerca de dois milhões de brasileiros, totalizando 15,8 milhões de isentos, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é 31 de maio, com multas para atrasos. É crucial estar atento, mesmo que esteja isento do pagamento, pois a Receita Federal ainda não indicou a data de disponibilidade do programa para download.
Antecipando-se ao período de declaração do Imposto de Renda, o governo optou por antecipar o desconto simplificado, que atingirá R$ 564,80. Essa medida visa beneficiar os contribuintes com poucos descontos legais a declarar, incluindo contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.
Alcançar os dois salários mínimos de isenção torna-se mais acessível com essa antecipação do benefício fiscal. Confira todas as regras do tributo a seguir!
Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda em 2024?
Neste ano, estão obrigados a declarar o IR os cidadãos que:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Tiveram rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- Movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
- Possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil;
- Tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
- Qualquer contribuinte pode enviar a declaração, mesmo que não seja obrigado, desde que não conste em outra declaração como dependente.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 | zero | zero |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 | 7,5 | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 869,36 |
O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155%, acumulada até maio de 2023, segundo dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que permaneceu até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Defasagem do Imposto de Renda 2024
Em 2023, uma significativa mudança na tabela do Imposto de Renda entrou em vigor, marcando a primeira atualização integral desde 1996. Com um reajuste que elevou a faixa de isenção para R$ 2.112, essa atualização busca corrigir a defasagem acumulada de 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo de Dilma Rousseff, uma atualização parcial fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98, vigente até 2023. A nova tabela progressiva já está em vigor desde maio de 2023, mas seus efeitos serão percebidos pelas pessoas físicas na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Reforma tributária prevê mudanças no Imposto de Renda 2024
Em 2024, o Congresso Nacional discutirá alterações na tributação de rendas para corrigir distorções, sem, contudo, uma proposta oficial do governo até o momento. A reforma do Imposto de Renda requererá cuidado, ponderação e uma abordagem reflexiva, pois não pode ser resolvida de maneira precipitada.
Os temas em análise para transformar a cobrança do Imposto de Renda incluem limites de isenção para pessoas físicas, tributação de empresas, combate à “pejotização” em setores econômicos, alíquotas progressivas para rendas mais altas e a taxação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a investidores pessoa física.
Questões como a taxação de offshores e fundos exclusivos já foram levantadas para aumentar a contribuição dos “super-ricos” no Imposto de Renda, assim como mudanças nas regras dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).