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Idosos com mais de 65 anos ganham isenção adicional no Imposto de Renda; veja quem se encaixa

Por Yasmin Souza
11 de abril de 2025
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Declaração do IRPF 2026: Lista de documentos que você precisa anexar

Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A temporada de declaração do Imposto de Renda chegou com uma novidade importante para a população idosa. A partir dos 65 anos, aposentados e pensionistas têm direito a uma isenção adicional no Imposto de Renda, o que pode representar alívio significativo no valor a ser pago ou até mesmo a isenção total, dependendo da renda recebida.

Idosos com mais de 65 anos ganham isenção adicional
no Imposto de Renda; veja quem se encaixa.  (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Essa isenção adicional no Imposto de Renda é válida apenas para rendimentos vindos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Ou seja, nem todo tipo de ganho entra nessa regra. O valor limite para essa isenção foi estabelecido em pouco mais de R$ 27 mil, considerando os recebimentos mensais e o 13º salário, e deve ser corretamente informado na declaração.

[calculadora slug=”irrf”]

Quem tem direito à isenção adicional do Imposto de Renda?

Todos os cidadãos com 65 anos ou mais que recebem benefícios de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, seja pelo INSS ou por regimes próprios de previdência, podem contar com essa vantagem. A liberação da isenção começa no mês de aniversário do contribuinte e só é válida para os valores vinculados aos benefícios citados.

Se a soma da isenção adicional com a faixa de isenção geral do Imposto de Renda ultrapassar a renda total da pessoa, não haverá cobrança de imposto sobre esses ganhos. Ainda assim, é importante verificar se há obrigatoriedade de entrega da declaração, mesmo sem imposto devido.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, também explica como idoso 60+ tem direito de diminuir cobrança do Imposto de Renda.

Como declarar a isenção corretamente?

Os rendimentos que se enquadram nessa condição devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com destaque para a linha referente à parcela isenta por idade. O contribuinte deve ter em mãos o informe de rendimentos emitido pelo INSS ou pela fonte pagadora, disponível online pelo site ou aplicativo Meu INSS para os beneficiários do instituto.

A declaração pode ser feita tanto pelo programa de computador da Receita quanto pela opção “Meu Imposto de Renda”, acessível via aplicativo ou pelo e-CAC. Em ambos os casos, é essencial conferir se os dados batem com os valores do informe para evitar erros que possam comprometer a restituição ou gerar pendências com o Fisco.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Quem possuía bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 2024;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Quem teve rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.520,00 ou deseja compensar prejuízos anteriores;
  • Mesmo que você não se enquadre nesses critérios, a declaração voluntária pode ser uma estratégia inteligente para garantir benefícios e evitar dores de cabeça no futuro.
Yasmin Souza

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