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Alerta de Fake News: Receita alerta sobre informação falsas informações sobre Declaração 2025

Por Jamille Novaes
11 de abril de 2025
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Nova calculadora da Receita te ajuda a descobrir qual será o custo a reforma tributária

Receita Federal (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A Receita Federal alerta sobre as informações falsas sobre a Declaração do IRPF 2025 que estão circulando na internet. O prazo para entrega é até 30 de maio e realmente quem não enviar os dados pode ser penalizado. No entanto, isso não acontece da forma como está sendo divulgado; entenda.

Alerta de Fake News: Receita alerta sobre informação falsas informações sobre
Declaração do IRPF 2025
 (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Algumas informações falsas sobre a Declaração do IRPF 2025 estão circulando pela internet nos últimos dia, enganando a população. Por isso a Receita acaba de emitir uma Nota de Esclarecimento desmentindo esses boatos sobre as consequências para quem não enviar até 30 de maio.

Receita alerta sobre informação falsas informações sobre Declaração do IRPF 2025

  • Alguns portais estão divulgando que o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda em 2025 terá o CPF bloqueado, será impedido de se casar e pode até mesmo ser preso.
  • No entanto, a Receita alerta os brasileiros que essas informações não são verdadeiras.
  • O máximo que vai acontecer com o seu CPF é receber a anotação de “pendente de regularização”.
  • Essa situação serve apenas de alerta para o cidadão, não gerando prejuízos a ele.

Atenção, está com dificuldades para declarar o Imposto de Renda? Projeto oferece ajuda para os contribuintes

Confira! 
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Nota de Esclarecimento da Receita Federal

Confira abaixo o diz a Receita Federal sobre essa situação:

“Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake news.

O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.

As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.

A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.

Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte”.

Lila Cunha, especialista do FDR, apresenta as principais estratégias para aumentar a sua restituição.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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