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Tabela progressiva do IRPF 2024 influencia nas contribuições do MEI; entenda as mudanças

Por Laura Alvarenga
24 de fevereiro de 2024
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Lote RESIDUAL do Imposto de Renda: aprenda a consultar os valores a receber. (Imagem: FDR)

Para o ano-calendário 2023, o governo Lula implementou alterações na tabela progressiva do IRPF 2024, elevando a faixa de isenção de R$ 2.640 para R$ 2.824. Contudo, essa mudança não afeta o Microempreendedor Individual (MEI) nesta temporada. 

Tabela progressiva do IRPF 2024 influencia nas contribuições do MEI; entenda as mudanças
Tabela progressiva do IRPF 2024 influencia nas contribuições do MEI; entenda as mudanças. (Imagem: FDR)

Essa modificação, válida apenas para o próximo ano, representa o dobro do salário mínimo em 2024, fixado em R$ 1.412. É crucial destacar que, apesar do ajuste na tabela progressiva do IRPF 2024, os MEIs permanecem fora desse contexto. 

Eles devem cumprir duas declarações: a do IRPF 2024, seguindo as regras de obrigatoriedade, e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), uma exigência para microempreendedores individuais em suas atividades empresariais.

Nesse contexto, o recolhimento da contribuição mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondente a 5% do salário mínimo, sofreu ajustes de acordo com o aumento do piso nacional em 2023, impactando as contribuições do microempreendedor.

É importante notar que a Receita Federal realizará uma coletiva para esclarecer a declaração 2024 e possíveis alterações, sem, no entanto, definir a data específica para tal evento. 

Tabela do IRPF 2024

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.112 zero zero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5 R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 R$370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68  22,5 R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 884,96

Alíquota mensal progressiva até abril de 2024

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 1.903,98 zero zero
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 7,5 R$ 142,89
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 R$ 354,80
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5 R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 869,36

O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155%, acumulada até maio de 2023, segundo dados da Unafisco Nacional. 

Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que permaneceu até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.

Quem é obrigado a declarar o IPRF 2024?

No contexto do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, a obrigatoriedade de declarar abrange todos os contribuintes, incluindo Microempreendedores Individuais, cujos rendimentos tributados em 2023 ultrapassaram R$ 28.559,70. 

Este valor, congelado desde 2015, destaca a necessidade de atenção aos limites estabelecidos na tabela. Ser MEI não implica automaticamente a obrigação de declarar o IRPF 2024. 

A determinação está vinculada aos rendimentos tributáveis e às regras gerais de obrigatoriedade. Por exemplo, se um MEI obteve um faturamento de R$ 50 mil em 2023, ele deve enviar a declaração do IRPF 2024, pois o valor supera o limite de isenção anual. 

Nesse caso, R$ 28.559,70 representa o rendimento não tributável, enquanto os R$ 21.440,3 restantes são declarados como rendimento tributável, e a DASN-SIMEI também deve ser enviada.

As regras que devem ser observadas pelo MEIs, para verificar se estão ou não obrigados a declarar o IRPF 2024, são as mesmas de qualquer contribuinte e, por enquanto, seguem as mesmas do último ano. Veja:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc) acima de R$28.559,70
  • Recebeu rendimento isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc) acima de R$40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha até 31 de dezembro de 2023 posse ou propriedade de bens acima de R$300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2023.

Quais são os documentos exigidos na declaração do IRPF 2024?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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