Imposto de Renda pode ser isento para aposentados e pensionistas? INSS explica

Em algumas situações os aposentados e pensionistas do INSS podem ser isentos do Imposto de Renda. O pedido de isenção pode ser feito gratuitamente pela internet. Confira quando essa isenção é possível.

Imposto de Renda pode ser isento para aposentados e pensionistas? INSS explica
Imposto de Renda pode ser isento para aposentados e pensionistas? INSS explica (Imagem: FDR)

Todos os anos a Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue pelos brasileiros que recebem anualmente mais de R$ 28.559,70. No entanto, em algumas situações os aposentados e pensionistas do INSS podem ser isentos dessa entrega. Isso significa que eles não precisariam entregar a declaração.

É importante que os beneficiários saibam que essa isenção é aplicada apenas sobre o valor recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outras fontes de renda, caso ultrapassem o teto, precisam ser declaradas.

Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS

A isenção é concedida ao beneficiário portador de alguma doença grave, mesmo que ela tenha se manifestado após a concessão do benefício. As doenças que garante essa isenção são:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira, hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Para a isenção é necessário comprovar a doença através de atestados, laudos ou relatórios médicos.

Solicitação de isenção do Imposto de Renda

Quem for acometido por uma ou mais dessas doenças pode fazer a solicitação de isenção através do site oficial; para isso é necessário:

  • Número do CPF;
  • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.

Vale lembrar que existe a possibilidade de a pessoa ser convocada para uma perícia médica presencial após fazer o pedido.

Nesse caso, é importante se apresentar na data e horário marcado e ter em mãos toda a documentação enviada durante o pedido.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.