Vai pedir benefício do INSS? Veja as orientações sobre a documentação

O Instituto Nacional do Seguro Social orienta os brasileiros que vão precisar de atendimento. A solicitação de benefício do INSS pode ser feita presencialmente ou virtualmente. Nos dois casos serão solicitados documentos. Veja a orientação do Instituto quanto à documentação.

Vai pedir benefício do INSS? Veja as orientações sobre a documentação
Vai pedir benefício do INSS? Veja as orientações sobre a documentação(Imagem: FDR)

Para evitar que os brasileiros tenham problemas na hora de solicitar benefício do INSS, o Instituto está dando algumas orientações. No geral, de acordo com o pedido, podem ser solicitados documentos pessoais e profissionais. É a partir deles que a solicitação é processada e analisada.

Orientação sobre a documentação para benefícios do INSS

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, a preocupação com a documentação dos seus segurados faz parte das ações contra fraudes na concessão de benefícios; veja alguns pontos de atenção:

  • Primeiramente, o documento não pode ter rasuras;
  • Ele deve apresentar originalidade (sendo aceito o documento original, cópia autenticada ou cópia simples com informações passíveis de confirmação nos sistemas corporativos)
  • Nas agências é necessário apresentar o CPF e documento original com foto para receber o atendimento, mesmo para as perícias médicas agendadas
  • A identificação de militar pode substituir o documento de identificação civil;
  • Documentos de identificação expedidos em meio eletrônico serão aceitos e têm o mesmo valor da versão impressa do documento, sendo dispensada validação por meio da leitura do QR Code, salvo em caso de dúvida fundada;
  • É obrigatória a apresentação de documento de identificação por parte de representante legal ou procurador, além do documento que comprove a condição de representação;
  • Para a pessoa enferma ou com idade a partir de 70 anos de idade não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade

O INSS ainda listou os documentos de identificação pessoais que são aceitos:

  • Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc);
  • Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
  • Documento de identificação militar.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.