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Declaração anual MEI 2024: Veja como fazer online e em 3 minutos

Por Jamille Novaes
2 de março de 2024
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Declaração anual MEI 2024: Veja como fazer online e em 3 minutos

Declaração anual MEI 2024: Veja como fazer online e em 3 minutos

Prazo para entrega da declaração anual MEI 2024 já está aberto para os microempreendedores individuais de todas as categorias. Declaração não substitui o Imposto de Renda daqueles que são obrigados a declarar. Veja como emitir a sua DASN-SIMEI.

Declaração anual MEI 2024: Veja como fazer online e em 3 minutos
Declaração anual MEI 2024: Veja como fazer online e em 3 minutos (Imagem: FDR)

Todos os anos os microempreendedores individuais têm a obrigação de informar o faturamento do ano anterior. Isso acontece através da declaração anual MEI 2024. O documento é simplificado, o que torna o processo menos burocrático, com possibilidade de realização em 3 minutos.

É sempre importante lembrar que esse documento não substitui a declaração do imposto de renda de pessoa física. Como o próprio nome já diz a declaração é feita em relação à renda da pessoa física. Enquanto a DASN-SIMEI é voltada ao faturamento da empresa.

Informações importantes sobre a DASN-SIMEI

  • A emissão deve ser feita até 31 de maio de 2024.
  • Caso perca o prazo, é possível fazer a emissão, mas, com pagamento de multa de 2% a cada mês de atraso,com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos ou mínimo de R$ 50.
  • Além disso, o atraso impossibilita que o sistema gere o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Ou seja, o empreendedor ficará com o pagamento mensal desse ano atrasado.
  • É necessário informar todos os rendimentos do ano anterior, seja com venda de mercadoria ou prestação de serviço.
  • Esses rendimentos incluem os valores recebidos que geraram ou não nota fiscal.
  • O programa importa dados do PGMEI, bem como coleta outras informações sobre a pessoa jurídica, assim não há como enviar as informações incorretas.
  • Também é necessário informar se o empreendedor tem ou não funcionário.
  • O sistema também disponibiliza a Declaração Retificadora, que deve ser usada caso o empreendedor deseje mudar o valor informado incialmente.
  • Os bancos costumam solicitar um comprovante de renda da empresa na hora de abertura da conta, a declaração anual poderá ser usada nesse caso.
  • Na declaração do Imposto de Renda da pessoa física o empreendedor, caso não seja isento, informará o lucro obtido com a empresa.
  • Por isso é importante ter separado o dinheiro da empresa do dinheiro pessoal.
Declaração anual MEI 2024: Veja como fazer online e em 3 minutos (Imagem: FDR)
Declaração anual MEI 2024: Veja como fazer online e em 3 minutos (Imagem: FDR)

Passo a passo para a declaração anual MEI 2024

  1. Cesse o site do Simples Nacional ou o APP-MEI, disponível na Google Play Store e na Apple Store.
  2. O contribuinte deve acessar o menu SIMEI – Serviços, depois a opção Cálculo e Declaração.
  3. Então, selecionar DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
  4. Pelo APP-MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração”.
  5. Em seguida é necessário informar o CNPJ da empresa, tanto pelo site quanto pelo app.
  6. Ao clicar em “Continuar” a página da declaração será carregada.
  7. Selecionar o ano calendário. (caso não tenha emitido o documento nos anteriores será necessário fazer a emissão antes de declarar o faturamento de 2023).
  8. Informe a receita bruta do ano-base, ela é a soma dos valores recebidos pela empresa em cada ano de 2023.
  9. Se o contribuinte ultrapassar o rendimento anual máximo, ele será tributado nesse valor ultrapassado.
  10. Confira o resumo da declaração, se houver alguma cobrança de tributo ou multa ela será exibida.
  11. Ao clicar em “Transmitir” será exibida a opção de impressão do recibo da declaração e do DAS de excesso de receita, caso se aplique.

Ultrapassei o limite de faturamento MEI, e agora?

O faturamento do empreendedor enquadrado como MEI ainda é de R$ 81 mil anuais. O governo estuda algumas mudanças para essa categoria, uma delas seria o aumento desse limite. Mas, ainda não há confirmação de que essas alterações sejam feitas, saiba mais.

Se um microempreendedor individual ultrapassa esse limite, nas regras atuais, ele deve ser desenquadrado da categoria. Com isso ele passaria a ser uma Microempresa (ME), que pode ter um faturamento anual até R$ 360 mil, além de poder contratar mais funcionários.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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