O governo Lula decidiu alterar sua abordagem em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas, como Uber, 99, iFood e Rappi.
A intenção a partir de agora é tratar dos entregadores de aplicativo enquadrados na categoria de trabalhadores autônomos, uma mudança significativa no entendimento do fenômeno conhecido como “Uberização”.
O novo projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional impõe uma contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento por hora trabalhada fixado em R$ 32,09 e remuneração baseada no salário mínimo, atualmente em R$ 1.412.
Além da contribuição previdenciária, as empresas serão responsáveis por pagar 20% sobre a remuneração mínima do profissional. O governo Lula inicialmente planejava categorizar os entregadores de aplicativo em três segmentos, incluindo um regulado pela CLT.
Caso o projeto de lei seja aprovado, uma nova categoria profissional será estabelecida: a dos entregadores de aplicativo. Conforme informações, os trabalhadores que utilizam motocicletas foram excluídos das negociações devido à falta de consenso com as empresas. As discussões envolvendo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), plataformas, entregadores e sindicatos já se estendem por um ano.
Conheça a proposta para entregadores de aplicativos
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Hora rodada: Foi estabelecido que o motorista vai receber, no mínimo, R$ 30 sobre a hora rodada. Já o entregador vai receber R$ 17. A categoria queria fixar valor mínimo para a hora em que estivesse ligado ao sistema, mas a reivindicação não foi incluída pelo governo.
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Contribuição ao INSS dos motoristas: Eles terão de recolher 7,5% sobre 25% da hora rodada, ou seja, sobre R$ 7,50.
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Para os entregadores: Vão pagar 50% sobre a hora rodada, o que representa R$ 8,50.
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Contribuição ao INSS das empresas: As plataformas vão recolher 20% sobre a mesma base de cálculo dos motoristas e entregadores: 25% da hora rodada no caso dos motoristas, e 50% no dos entregadores.
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Direitos: Com a contribuição, os trabalhadores passarão a ter direto a aposentadoria, auxílio-doença e invalidez.
Direitos trabalhistas dos entregadores de aplicativo
Muitos trabalhadores acreditam que, por se tratar de uma prestação de serviços informal, o motorista de aplicativo não tem a função regulamentada ou pautada por lei. No entanto, ter conhecimento sobre os direitos trabalhistas é essencial para o profissional e para os consumidores que utilizam os serviços da empresa.
Os motoristas de aplicativo de empresas como a Uber, 99, iFood, Rappi e outras não possuem nenhum vínculo empregatício. Uma das características mais relevantes deste vínculo pode ser vista na habitualidade, responsável por determinar uma relação de trabalho contínua.
Na circunstância dos motoristas de aplicativo, isso não acontece, pois nenhuma das empresas mencionadas podem estabelecer o cumprimento de uma carga horária. Gerenciar o próprio trabalho é um dos principais direitos desta categoria, e é essa liberdade que atrai os profissionais da área.
Atualmente, o Brasil possui mais de 1.6606.023 entregadores de aplicativo e motoristas por . O número foi obtido a partir de uma pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) em conjunto com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Ambitec).
O estudo avaliou dados fornecidos por empresas como iFood, Uber, 99 e Zé Delivery, além de entrevistar mais de três mil entregadores. Na ocasião, houve a coleta de informações como: faixa etária, gênero, raça e escolaridade, possibilitando que os pesquisadores traçassem o perfil geral dos entregadores de aplicativo.
Decisão do governo sobre os entregadores de aplicativo
Recentemente, houve um recuo nas propostas governamentais em meio às controvérsias judiciais sobre o vínculo empregatício entre entregadores de aplicativo e as plataformas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem emitido decisões discrepantes sobre o tema, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) tem mostrado uma postura cada vez mais contrária ao reconhecimento do vínculo.
Neste momento, os ministros do STF estão avaliando o Recurso Especial (RE) 1.446.336, um caso em que a Uber questiona decisões que reconheceram o vínculo de trabalho entre uma motorista e a plataforma. O desfecho deste caso pode impactar significativamente as relações trabalhistas nesse setor.
Antes de analisar profundamente a ação, os ministros estão em fase de decisão, no plenário virtual, para determinar se o tema em questão possui repercussão geral. Essa decisão, se favorável, pode consolidar o entendimento do STF sobre as relações entre entregadores de aplicativo, proporcionando uma padronização nas decisões judiciais e conferindo segurança jurídica às empresas do setor.