- Idosos de baixa renda têm direito a descontos ou isenção da conta de luz;
- O benefício é concedido pelo programa Tarifa Social;
- Não é preciso fazer inscrição.
Além de serem prioridade em atendimentos públicos e privados, as pessoas com mais de 60 anos também podem deixar de pagar por uma série de serviços. Eles possuí essa garantia por lei. Entenda como funciona a isenção da conta de luz por meio do Guia do Idoso preparado pelo FDR.
Já tem algum tempo que a conta de luz se tornou a grande vilã no orçamento familiar. Ocupando um espaço considerável no bolso do brasileiro, fica cada vez mais difícil ter que lidar com o aumento desta conta de consumo. No entanto, idosos de baixa renda conseguem usufruir da isenção da conta de luz.
Por meio do programa Tarifa Social é possível conseguir diminuir em até 65% o valor cobrado pela companhia de energia elétrica. Desde a pandemia os descontos têm acontecido de forma automática, e não é preciso fazer sua inscrição para que o benefício seja gerado.
No entanto, para ter a isenção da conta de luz o titular deve ser o mesmo que está inscrito no Cadastro Único. Caso more de aluguel, ou junto com outra pessoa que não está no CadÚnico, é importante solicitar a transferência da titularidade para o nome do idoso. A partir disso, automaticamente será gerada a redução.
Quais idosos conseguem isenção da conta de luz?
Não são todos os idosos que têm direito a isenção da conta de luz. Isso porque, na realidade o programa Tarifa Social não é voltado especificamente para pessoas da melhor idade, mas sim para quem vive em condição de baixa renda. A ideia é promover redução da conta para que ela não deixe de ser paga.
Com um valor menor fica mais fácil incluir esse peso no orçamento familiar, e conseguir lidar com a cobrança que é feita todo mês. Poderão se beneficiar com a redução de custos aqueles que se encaixarem nas seguintes regras:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Descontos concedidos pela Tarifa Social
O desconto máximo concedido pela Tarifa Social é de 65% para residenciais. Mas, é possível que idosos que são quilombolas ou indígenas tenham acesso a isenção da conta de luz. Ou seja, não precisarão pagar nada pelo uso de energia elétrica.
Neste caso eles devem residir em aldeias indígenas ou comunidades quilombolas. Os descontos são oferecidos com base no consumo da família:
Residências
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Comunidades quilombolas ou indígenas
Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Como os idosos podem se inscrever no Cadúnico?
Independente de ter 65 anos ou mais, receber ou não um benefício social, o ponto principal para conseguir a isenção da conta de luz é estar no Cadastro Único. Por isso, o idoso que tem interesse em garantir benefícios deve realizar a sua inscrição o quanto antes.
- Compareça até o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo;
- Solicite a inscrição no Cadastro Único;
- Responda ao questionário socioeconômico;
- Leve documento de identificação de todos os membros da família, pessoas que dividem o mesmo endereço;
- Confirme sua solicitação.
A partir disso, o próprio sistema da companhia de energia elétrica vai reconhecer que o titular está no CadÚnico e dentro do limite de renda tem direito de receber descontos na conta de energia.