- Em 2024 os trabalhadores recebem o abono de 2022.
- Pagamento e feito em calendário único
- Depósitos são feitos pela Caixa e Banco do Brasil
Pagamento do abono salarial PIS/PASEP foi iniciado com calendário unificado para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Expectativa é de que 24,8 milhões sejam contemplados. Veja se você está entre eles.
O abono salarial PIS/PASEP começou a ser pago com novidades, entre elas o calendário único. Até 2023 os trabalhadores CLT recebiam segundo o mês de nascimento; e os servidores públicos a partir do número de inscrição. Mas, em 2024 isso mudou.
Só nesse primeiro mês de pagamento a expectativa é de que 2.032.77 trabalhadores saquem os valores do também chamado “14º salário”.
Novidades do PIS/PASEP 2024
A primeira novidade é o valor atualizado a partir do novo salário-mínimo. Com isso os trabalhadores receberão um valor maior que em 2023.
No entanto, os pagamentos continuam sendo proporcionais à quantidade de meses trabalhados no ano-base de apuração, confira na tabela:
Quantidade de meses trabalhados no ano-base | Valor do abono salarial |
1 | R$ 118,00 |
2 | R$ 235,00 |
3 | R$ 353,00 |
4 | R$ 471,00 |
5 | R$ 588,00 |
6 | R$ 706,00 |
7 | R$ 824,00 |
8 | R$ 941,0 |
9 | R$ 1.059,0 |
10 | R$ 1.177,00 |
11 | R$ 1.294,0 |
12 | R$ 1.412,00 |
A outra mudança foi a unificação do calendário. Assim, nesse ano tanto os trabalhadores CLT quanto os servidores públicos recebem a partir do mês de aniversário. Confira abaixo as datas de depósito:
Nascidos em | Recebem a partir de |
JANEIRO | 15/02/2024 |
FEVEREIRO | 15/03/2024 |
MARÇO | 15/04/2024 |
ABRIL | 15/04/2024 |
MAIO | 15/05/2024 |
JUNHO | 15/05/2024 |
JULHO | 15/06/2024 |
AGOSTO | 15/06/2024 |
SETEMBRO | 15/07/2024 |
OUTUBRO | 15/07/2024 |
NOVEMBRO | 15/08/2024 |
DEZEMBRO | 15/08/2024 |
Os saques poderão ser feitos até a data limite definida pelo governo, saiba qual é ela. Os valores não sacados até a data limite retornam para o Tesouro Nacional.
Quem recebe o abono salarial PIS/PASEP 2024?
É necessário atender a todos os requisitos a seguir:
- Estr cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Recebido remuneração mensal até 2 salários-mínimos;
- Exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022;
- Teve os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Por outro lado, não recebem o abono os seguintes profissionais:
- Empregado(a) doméstico(a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Como receber o abono salarial 2023?
O primeiro passo para receber o abono é fazer a consulta. Existem algumas formas de realizar esse processo: pela Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.
Caso o trabalhador tenha direito será exibida a mensagem de que ele está habilitado. Caso contrário, ele verá a mensagem de que não está habilitado.
Outra forma de consultar o PIS/PASEP é através dos sistemas dos próprios bancos responsáveis pelos pagamentos:
PIS
Acesse o aplicativo Caixa Trabalhador, o sistema oferece diversos recursos, como o acompanhamento do calendário; os próximos pagamentos programados, entre outros.
Se ainda não possuir cadastro, será necessário preencher um formulário com informações como:
- Número do CPF
- Nome completo
- Data de nascimento
- E-mail válido
- Além disso é necessário criar uma senha de acesso
PASEP
- Acesse o site oficial do BB;
- Clique no ícone Consulte e Receba seu PASEP
- Faça seu login no portal Gov.br é necessário conta de nível prata ou ouro;
- Clique em Abono salarial;
- Preencha os dados solicitados;
- Pronto!
É possível antecipar o PIS/PASEP?
Alguns bancos oferecem a antecipação do 13º salário, por isso muita gente tem dúvidas se é possível antecipar também o abono.
E a resposta é não, afinal o pagamento é feito em um calendário nacional. Ao contrário do décimo terceiro que pode ser pago pelos empregadores até uma data limite.
Assim, os trabalhadores terão que realmente aguardar até a data de pagamento prevista no calendário acima.
Ainda tem dúvidas sobre o abono? Entre em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo o UF pela sigla do estado do trabalhador).
Por exemplo, para entrar em contato com a unidade de São Paulo: trabalho.sp@economia.gov.br