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Prazos da prova de vida do INSS são MODIFICADOS irritando os aposentados

Por Laura Alvarenga
8 de fevereiro de 2024
Prazos da prova de vida do INSS são MODIFICADOS irritando os aposentados

Prazos da prova de vida do INSS são MODIFICADOS irritando os aposentados

A Previdência Social está convocando 4.351.557 aposentados e pensionistas nascidos entre janeiro, fevereiro e março para a prova de vida do INSS. Essa convocação se aplica aos casos em que o órgão não consegue realizar a comprovação devido à ausência do beneficiário em bases de dados. 

Prazos da prova de vida do INSS são MODIFICADOS irritando os aposentados
Prazos da prova de vida do INSS são MODIFICADOS irritando os aposentados. (Imagem: FDR)

Desde janeiro de 2023, o instituto assumiu a responsabilidade pela prova de vida do INSS, substituindo a necessidade de comparecimento presencial dos segurados às instituições financeiras. 

Com mudanças nas regras, a autarquia utiliza diversas bases de dados para verificar a existência dos segurados. Contudo, ainda existem situações em que o beneficiário não é identificado em nenhuma base de dados, resultando em notificação via Meu INSS, Central 135 ou mensagem bancária. 

Caso a prova de vida do INSS não seja realizada no prazo de 60 dias após a notificação, há o risco de bloqueio do pagamento. Portanto, é crucial que o beneficiário, ao receber a mensagem, acesse o portal Meu INSS ou o banco pagador para realizar a comprovação e evitar inconvenientes.

Prova de vida do INSS 2024

De acordo com a Previdência Social, a nova versão da prova de vida do INSS será executada a partir do cruzamento de dados armazenados em bancos oficiais do Governo Federal.

Para isso, o Instituto Nacional do Seguro Social recorre às informações disponíveis em cada base de dados do governo até que consiga fazer a análise. Alguns exemplos destes dados, são:

  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  3. Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  4. Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  5. Vacinação;
  6. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  7. Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  8. Votação nas eleições;
  9. Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  10. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  11. Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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