- Em 2024, foi implementada uma nova reforma da previdĂȘncia, trazendo significativas modificaçÔes no INSS;
- A soma da idade com o tempo de contribuição foi aumentada, agora requerendo 91 pontos para mulheres e 101 para homens;
- Em novembro de 2023, o paĂs registrou um total de R$ 22.965.920 em pagamentos de aposentadorias.
Em 2024, foi implementada uma nova reforma da previdĂȘncia, trazendo significativas modificaçÔes nas regras de aposentadoria para diversas categorias de trabalhadores. As mudanças tĂȘm origem na Emenda Constitucional n.Âș 103 de 2019.Â
A EC estabelece ajustes anuais, e na recente reforma da previdĂȘncia aprovada em novembro de 2023, concentrando-se especialmente na aposentadoria por tempo de contribuição e nos professores.
A regra de transição por pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu alteraçÔes notĂĄveis com a reforma da previdĂȘncia em 2024. A soma da idade com o tempo de contribuição foi aumentada, agora requerendo 91 pontos para mulheres e 101 para homens.Â
Dessa forma, a aposentadoria serĂĄ concedida apĂłs atingir esse novo total de pontos, juntamente com uma contribuição mĂnima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
AlĂ©m disso, houve uma mudança nos requisitos da aposentadoria por idade, passando a exigir no mĂnimo 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Veja abaixo, todos os detalhes sobre a nova reforma da previdĂȘncia em 2024.
Reforma da previdĂȘncia impacta aposentadorias em 2024
A reforma da previdĂȘncia implementada trouxe alteraçÔes notĂĄveis nas regras de aposentadoria dos professores. Para essa categoria, a pontuação necessĂĄria, resultante da soma de idade com tempo de contribuição, aumentou de 85 para 86 pontos para mulheres e de 95 para 96 pontos para os homens.Â
Em 2024, para garantir a aposentadoria, os professores devem contribuir por 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens), desde que esses perĂodos, somados Ă idade, atinjam o novo limite de pontos. As idades mĂnimas tambĂ©m foram ajustadas, agora sendo 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens.
A reforma da previdĂȘncia trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil. Segundo dados divulgados pelo MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social em novembro de 2023, o paĂs registrou um total de R$ 22.965.920 em pagamentos de aposentadorias.
O montante mensal foi de R$ 45,8 bilhĂ”es e um valor anual de R$ 595,4 bilhĂ”es, incluindo o 13Âș salĂĄrio. Frente a esse cenĂĄrio, torna-se essencial um planejamento financeiro sĂłlido para assegurar uma aposentadoria estĂĄvel.Â
Nos Ășltimos 12 meses atĂ© novembro, o governo despendeu expressivos R$ 394,7 bilhĂ”es com a previdĂȘncia de trabalhadores da iniciativa privada, servidores pĂșblicos federais e militares, refletindo 3,95% do Produto Interno Bruto (PIB).Â
ProjeçÔes indicam que o dĂ©ficit continuarĂĄ aumentando, impulsionado pelo envelhecimento populacional e por regras especiais que impactam as contribuiçÔes e benefĂcios de diferentes categorias.
Os dados do Censo de 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂstica (IBGE), evidenciam o envelhecimento da população. O contingente de pessoas com 60 anos ou mais aumentou 4,5 vezes entre 1980 e 2022, representando agora 15,8% dos 203,1 milhĂ”es de habitantes do paĂs.Â
Em contrapartida, a parcela da população na faixa etĂĄria de 20 a 59 anos, contribuintes em potencial da PrevidĂȘncia Social, cresceu pouco mais de duas vezes, totalizando 57,3%.
A reforma da previdĂȘncia, conforme admitido pelo prĂłprio governo, nĂŁo visava equilibrar, mas sim conter o crescimento do dĂ©ficit e evitar uma explosĂŁo descontrolada.Â
Medidas como o aumento da idade para a aposentadoria, embora demandem tempo para impacto, foram implementadas. Contudo, eventos imprevisĂveis, como a pandemia e a redução das filas de espera para benefĂcios, influenciaram os gastos previdenciĂĄrios em 2023.Â
A recuperação do mercado de trabalho, por sua vez, compensou com o aumento das contribuiçÔes. A perspectiva, entretanto, aponta para um aumento do dĂ©ficit, podendo ultrapassar os 10% do PIB na segunda metade do sĂ©culo, tornando inevitĂĄvel uma nova reforma.Â
A exclusĂŁo de categorias, como funcionĂĄrios pĂșblicos estaduais e municipais e MEIs, durante a tramitação da reforma de 2019, junto com regras diferenciadas para trabalhadores rurais e militares, ressaltam a necessidade de solucionar antigas lacunas e preparar-se para desafios futuros.
Reforma da previdĂȘncia pelo INSS pode afetar esses benefĂcios
Aposentadoria por invalidez
Para ter direito Ă aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma sĂ©rie de requisitos a carĂĄter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total Ă© aquela na qual o segurado nĂŁo estĂĄ em condiçÔes de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e tambĂ©m que nĂŁo pode ser readaptado.Â
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasiĂŁo em que o segurado nĂŁo estĂĄ em condiçÔes de voltar Ă s atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funçÔes que se adequem Ă atual condição de saĂșde.
AlĂ©m de total, Ă© essencial que a incapacidade tambĂ©m seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurĂĄvel, irreversĂvel ou sem previsĂŁo de recuperação. A maior parte dos segurados com direito Ă aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxĂlio-doença e fazem o devido tratamento.Â
Contudo, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversĂŁo do auxĂlio-doença para aposentadoria por invalidez.Â
Para solicitar este benefĂcio, os documentos necessĂĄrios devem ser os mesmos que foram apresentados no auxĂlio-doença, a distinção Ă© que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
PensĂŁo por morte
AlĂ©m do grau de parentesco e dependĂȘncia financeira, Ă© preciso que alguns outros critĂ©rios sejam respeitados para que a pensĂŁo por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, Ă© essencial comprovar:
- O Ăłbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na Ă©poca do ocorrido, e qualidade de dependente;
- Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, Ă© necessĂĄrio apresentar o atestado de Ăłbito, e na circunstĂąncia de morte presumida, o documento necessĂĄrio Ă© a decisĂŁo judicial que a declarou.Â
Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existĂȘncia de algum vĂnculo empregatĂcio quando o trabalhador faleceu, ou atĂ© mesmo se ele estava no perĂodo de graça.
Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.