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Aposentadoria MEI: 3 erros que os empreendedores devem evitar

Por Jamille Novaes
8 de fevereiro de 2024
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Ultimato para o MEI: Prazo para declaração anual termina em maio; veja o risco de perder o CNPJ

Ultimato para o MEI: Prazo para declaração anual termina em maio; veja o risco de perder o CNPJ

Pagamento mensal da contribuição dá direito a benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria MEI. Alguns empreendedores cometem erros que podem comprometer o recebimento desse e de outros benefícios; veja quais são eles.

Aposentadoria MEI: 3 erros que os empreendedores devem evitar
Aposentadoria MEI: 3 erros que os empreendedores devem evitar (Imagem: FDR)

O Microempreendedor Individual é uma categoria criada para a formalização dos empreendedores. A contribuição ao INSS tem um valor menor, mas, através dela é possível, por exemplo, receber a aposentadoria MEI.

É comum que alguns empreendedores tenham medo da formalização por causa das falsas notícias que circulam sobre ela. Veja alguns erros que são resultado dessas fake News e que você deve evitar.

Erros comuns entre os microempreendedores individuais

Direito a aposentadoria MEI

Ainda existem boatos que afirmam que o MEI não tem direito a aposentadoria por pagar uma contribuição menor. Mas, esse é uma informação falsa, ao se formalizar como microempreendedor individual ele passa a ter acesso a:

  • Aposentadoria
  • Aposentadoria por invalidez
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte para seus dependentes
  • Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão

Todos eles são garantidos ao empreendedor através do pagamento da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Assim, o microempreendedor individual será sim amparado quando necessitar se afastar do trabalho, por um curto ou longo período.

Pagamento da Guia Complementar 1910

O pagamento da Guia complementar em si não é algo errado, o erro está na motivação por trás. Isso porque muitos empreendedores ovem que apenas com o pagamento adicional terão direito aos benefícios previdenciários.

Como dito antes, o pagamento da DAS-MEI dá acesso a diversos benefícios da Previdência Social, não sendo necessário essa complementação.

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma Tributária. Mas, através dessa guia os empreendedores podem ter acesso a essa modalidade.

A complementação é de 15% do salário mínimo, que somados aos 5% da contribuição normal, totaliza 20%.

Esse pagamento também aumenta os direitos previdenciários dos empreendedores, mas é algo opcional. Ele pode ser interessante para o empreendedor que saiu de um longo tempo de carteira assinada para o seu próprio negócio.

Afinal, o MEIs tem algumas desvantagens em relação ao trabalhador CLT. Os empreendedores devem fazer a complementação apenas pelo código 1910.

Inclusive, é bastante aconselhável que eles façam um planejamento previdenciário.

Não pagar a DAS-MEI por mais de um ano

O pagamento mensal é obrigatório, inclusive, o atraso gera juros. Para os microempreendedores individuais que deixarem de pagar por mais de 12 meses algumas penalidades podem ser aplicadas.

A primeira é a perda dos direitos previdenciários, isso significa, por exemplo, que ele não conseguirá um auxílio-doença, caso precise. Isso acontece porque ele perde a qualidade de segurado.

Mesmo que ele regularize a sua situação, o pagamento de benefícios retroativos a esse período não acontece.

Além disso, é possível que aconteça o cancelamento do CNPJ, com isso ele não consegue mais emitir nota fiscal, não pode participar em licitações.

Inclusive, a Receita já anunciou que fará o desenquadramento do Simples Nacional dos MEIs que estiverem em situação irregular.

Quando pedir a aposentadoria MEI?

Em geral o microempreendedor individual tem direito a aposentadoria quando atinge os seguintes requisitos básicos:

  • Idade mínima: mulher com 62 anos e homem com 65 anos;
  • Carência: 15 anos de contribuição ao INSS.

Para saber mais sobre as regras de aposentadoria do INSS em 2024, clique aqui.

Requisitos para ser MEI

Antes de se formalizar é necessário conferir se você atende aos requisitos básicos para ser um microempreendedor individual; são eles:

  • Exercer uma das atividades permitidas para o MEI.
  • Ter apenas um funcionário, que pode ser pago pelo valor do salário mínimo ou pelo piso da categoria.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa.
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00
  • Ou faturamento anual até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.

A formalização é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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