- Categoria tem contibuição ai INSS mais baixa.
- Mitos atrapalham a formalização.
- Requisitos para se formalizar continuam os mesmos.
Pagamento mensal da contribuição dá direito a benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria MEI. Alguns empreendedores cometem erros que podem comprometer o recebimento desse e de outros benefícios; veja quais são eles.
O Microempreendedor Individual é uma categoria criada para a formalização dos empreendedores. A contribuição ao INSS tem um valor menor, mas, através dela é possível, por exemplo, receber a aposentadoria MEI.
É comum que alguns empreendedores tenham medo da formalização por causa das falsas notícias que circulam sobre ela. Veja alguns erros que são resultado dessas fake News e que você deve evitar.
Erros comuns entre os microempreendedores individuais
Direito a aposentadoria MEI
Ainda existem boatos que afirmam que o MEI não tem direito a aposentadoria por pagar uma contribuição menor. Mas, esse é uma informação falsa, ao se formalizar como microempreendedor individual ele passa a ter acesso a:
- Aposentadoria
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para seus dependentes
- Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
Todos eles são garantidos ao empreendedor através do pagamento da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Assim, o microempreendedor individual será sim amparado quando necessitar se afastar do trabalho, por um curto ou longo período.
Pagamento da Guia Complementar 1910
O pagamento da Guia complementar em si não é algo errado, o erro está na motivação por trás. Isso porque muitos empreendedores ovem que apenas com o pagamento adicional terão direito aos benefícios previdenciários.
Como dito antes, o pagamento da DAS-MEI dá acesso a diversos benefícios da Previdência Social, não sendo necessário essa complementação.
Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma Tributária. Mas, através dessa guia os empreendedores podem ter acesso a essa modalidade.
A complementação é de 15% do salário mínimo, que somados aos 5% da contribuição normal, totaliza 20%.
Esse pagamento também aumenta os direitos previdenciários dos empreendedores, mas é algo opcional. Ele pode ser interessante para o empreendedor que saiu de um longo tempo de carteira assinada para o seu próprio negócio.
Afinal, o MEIs tem algumas desvantagens em relação ao trabalhador CLT. Os empreendedores devem fazer a complementação apenas pelo código 1910.
Inclusive, é bastante aconselhável que eles façam um planejamento previdenciário.
Não pagar a DAS-MEI por mais de um ano
O pagamento mensal é obrigatório, inclusive, o atraso gera juros. Para os microempreendedores individuais que deixarem de pagar por mais de 12 meses algumas penalidades podem ser aplicadas.
A primeira é a perda dos direitos previdenciários, isso significa, por exemplo, que ele não conseguirá um auxílio-doença, caso precise. Isso acontece porque ele perde a qualidade de segurado.
Mesmo que ele regularize a sua situação, o pagamento de benefícios retroativos a esse período não acontece.
Além disso, é possível que aconteça o cancelamento do CNPJ, com isso ele não consegue mais emitir nota fiscal, não pode participar em licitações.
Inclusive, a Receita já anunciou que fará o desenquadramento do Simples Nacional dos MEIs que estiverem em situação irregular.
Quando pedir a aposentadoria MEI?
Em geral o microempreendedor individual tem direito a aposentadoria quando atinge os seguintes requisitos básicos:
- Idade mínima: mulher com 62 anos e homem com 65 anos;
- Carência: 15 anos de contribuição ao INSS.
Para saber mais sobre as regras de aposentadoria do INSS em 2024, clique aqui.
Requisitos para ser MEI
Antes de se formalizar é necessário conferir se você atende aos requisitos básicos para ser um microempreendedor individual; são eles:
- Exercer uma das atividades permitidas para o MEI.
- Ter apenas um funcionário, que pode ser pago pelo valor do salário mínimo ou pelo piso da categoria.
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Não ter ou abrir filial de outra empresa.
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00
- Ou faturamento anual até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.
A formalização é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.