- Em 2023, mais de 50 mil pessoas recebem benefícios do INSS devido ao câncer;
- São pelo menos três tipos de benefícios aprovados por essa justificativa;
- Para receber é preciso passar por perícia médica.
O último dia 4 de fevereiro foi dedicado ao Dia Mundial do Câncer. Para dar mais evidência a essa causa, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou benefícios previdenciários e sociais concedidos a trabalhadores que passam por tratamento oncológico. É importante entender que não está sozinho.
A palavra câncer causa arrepios em muitas pessoas. É compreensível, já que a doença é mais comum do que se imagina e exige um tratamento longo e muitas vezes doloroso. Quando descobre que suas células cancerígenas foram ativadas, o trabalhador precisa estar ciente de que o INSS lhe garante benefícios.
Por recomendação médica será preciso se afastar das suas atividades colaborativas, esse é o mais comum. A partir disso o cidadão dá início ao seu tratamento que vai envolver procedimentos muitas vezes diários, e que algumas vezes necessitarão de internação até que se recupere.
Embora as chances de morte por câncer existam, descobrir que está doente é o primeiro passo para evitar que o pior aconteça. Por isso é muito importante manter os exames de rotina em dia, principalmente ao alcançar idade mais avançada, e por ter um familiar próximo que adoeceu pelo mesmo motivo.
A responsabilidade do INSS é garantir que durante o tratamento o trabalhador ainda receba o seu salário, ou pelo menos tenha garantia financeira. Este é um ponto de grande preocupação dos chefes de família, pessoas que obtém a principal fonte de renda da sua casa.
Benefícios do INSS para quem descobre câncer
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2023 quase 42 mil pessoas receberam benefício do INSS por afastamento do trabalho devido o Leiomioma do Útero (CID-D25). O segundo tumor que mais gerou afastamentos foi a Neoplasia Maligna da Mama (CID-C50), com 18.627 concessões.
A prevenção é o melhor caminho para evitar ser acometido pelo câncer, ou por qualquer outra doença. Mas, caso infelizmente receba o diagnóstico é possível contar com a Previdência.
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
O primeiro passo é dar entrada no Benefício por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio-doença. Ao encaminhar o seu pedido o trabalhador vai agendar a perícia médica, ou encaminhar o atestado pelo Atestmed no momento da solicitação a fim de agilizar a liberação do benefício.
É importante saber que:
- O auxílio-doença é garantido a todos os contribuintes;
- O valor mínimo é de 1 salário federal;
- São necessários 12 contribuições previdenciários para recebê-lo, com exceção de algumas doenças;
- O auxílio pode ser renovado quantas vezes forem necessárias;
- Caso o médico tenha dado licença maior que 180 dias a perícia médica presencial vai ser obrigatória, não vale o uso de atestado;
- O auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria.
Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez)
Caso a condição de saúde do trabalhador apresente um estágio avançado do câncer, em que exige tratamento paliativo, ou profundo, ele pode se aposentar. A aposentadoria por invalidez será aprovada pelo perito médico, por isso o primeiro passo é solicitar o auxílio-doença.
- São necessários no mínimo 12 meses de contribuição ao INSS;
- A aposentadoria por invalidez vai garantir o pagamento do salário por no mínimo dois anos;
- Caso o trabalhador venha a se recuperar em menos de dois anos ele pode pedir o cancelamento da aposentadoria para voltar a trabalhar;
- Quem retornar ao trabalho formal, ou abrir uma empresa, perde automaticamente o direito de se aposentar por invalidez;
- É possível pedir adicional de 25% do valor do salário caso comprove ao INSS que necessita de cuidados especiais para atividades básicas. O dinheiro deve ser usado para pagar um cuidador.
BPC (Benefício de Prestação Continuada)
O BPC não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial. Previsto pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), o salário é concedido para quem vive em condição de baixa renda em duas condições:
- Pessoas com mais de 65 anos;
- Pessoas com deficiência, ou que estejam adoecidas de qualquer idade;
- Liberado 1 salário mínimo por mês;
- Necessário estar inscrito no Cadastro Único;
- A aprovação vai depender da perícia médica no INSS.