- Salário maternidade pdoe ser recebido por pessoas desempregadas.
- Em algumas situações os homens também têm direito ao saque.
- Solicitação varia de acrordo com a origem do trabalho.
Benefício do INSS é pago para as mães após a gestação, adoção ou até em casos de aborto não intencional. O salário maternidade é pago para a trabalhadora da zona urbana e rural, mas, possui diferenças que incluem até o tempo de contibuição. Entenda melhor!
O salário maternidade é um dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS às trabalhadoras brasileiras. O valor ajuda naquele momento em que as mães precisam se afastar do trabalho para cuidar dos filhos recém-chegados.
Caso o segurado tenha ou adote mais de uma criança, será pago apenas um salário. Além disso, não é possível acumular o valor com outros benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
Quem pode pedir o salário maternidade?
O benefício pode ser solicitado em caso de parto, adoção ou aborto, caso a pessoa se encaixe em um dos seguintes grupos.
- EmpregadaMEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Contribuinte individual;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado facultativo.
Homens também pode receber o valor nos seguintes casos: falecimento da segurada empregada; adoção; filhos gerados entre casais homoafetivos.
Tempo de duração do salário maternidade
A duração do benefício varia de 14 a 120 dias, segundo o evento que deu origem ao benefício; conforme abaixo:
- 120 dias, ou seja, 4 meses, em caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (para adotado de no máximo 12 anos de idade);
- 120 dias, no caso de natimorto (situação em que o bebê nasce morto);
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Diferença entre o salário maternidade urbano e rural
As trabalhadoras com carteira assinada não precisam comprovar o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Enquanto as autônomas e a segurada especial (que trabalha na área rural) devem comprovar, pelo menos, 10 meses de contribuição. As trabalhadoras rurais também não precisam ter carteira assinada para receber o salário.
Para as empregadas domésticas também não é exigida a comprovação. Além disso, elas têm o período de graça, 12 meses em que estão cobertas após uma demissão.
O valor do salário maternidade é calculado a partir das 12 últimas remunerações que a trabalhadora recebeu.
Onde e quando pedir o salário maternidade?
Antes de pedir o benefício é necessário observar qual o evento gerador, o tipo de trabalho e outros aspectos conforme abaixo:
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
Parto | Funcionária de empresa privada | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | · Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
· Certidão de nascimento ou de natimorto |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | · Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
· Certidão de nascimento ou de natimorto |
|
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não intencional | Empregada (de empresa privada) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Demais trabalhadoras | No INSS |
As trabalhadoras que se enquadram como Microempreendedoras Individuais devem fazer o pedido diretamente através do Meu INSS.
Documentos para solicitação do salário maternidade
As seguradas que forem fazer a solicitação diretamente ao INSS terão que apresentar os seguintes documentos:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto; e
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
- Certidão de nascimento da criança, quando houver.